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Justiça põe Laurence e mais 13 no banco dos réus por associação criminosa no Rodoanel

Juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, recebeu denúncia da força-tarefa da Lava Jato contra ex-presidente da Dersa e ex-secretário de Logística e Transportes do governo Alckmin; também são acusados por fraudes nas obras do trecho norte os ex-diretores da Dersa Pedro da Silva e Pedro Paulo Dantas do Amaral

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Por Luiz Vassallo , Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Laurence Casagrande. - Foto: JB NETO / AE

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal, abriu ação penal contra o ex-secretário de Logística e Transportes do governo Alckmin e ex-presidente da Dersa, Laurence Casagrande Lourenço, e outros 13 acusados de fraudes em licitações e associação criminosa no âmbito da Operação Pedra no Caminho. Eles foram denunciados por irregularidades envolvendo as licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel.

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As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República em São Paulo.

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Documento

DECISÃO

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A DENÚNCIA

Segundo a juíza, 'a acusação está baseada em elementos de prova referentes a fatos ocorridos no período de, pelo menos, outubro de 2014 até 21 /06/20] 8, que, em tese, caracterizam infrações penais, conforme materialidade documentada nos autor, bem como, em indícios suficientes de autoria delitiva'.

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"Verifico que a denúncia está lastreada em suficientes elementos de prova, instruída por satisfatório número de documentos que indicam a materialidade delitiva e indícios de autoria, sendo dispensável para o seu recebimento decisão administrativa final do Tribunal de Contas da União", anotou.

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A denúncia também foi recebida contra funcionários das construtoras OAS, Mendes Júnior e Isolux, além de outros agentes públicos, como os ex-diretores da Dersa Pedro da Silva e Pedro Paulo Dantas do Amaral.

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Os acréscimos indevidos, segundo a Lava Jato, 'geraram impacto financeiro calculado pelo MPF em torno de R$ 480 milhões, que correspondem ao superfaturamento por meio da manipulação proposital de quantitativos nos contratos'. Na denúncia, o MPF requereu que este valor seja o mínimo para reparação. Segundo o TCU, somente os aditivos contratuais geraram um prejuízo de R$ 235 milhões aos cofres públicos.

Laurence havia sido preso no dia 21 de junho, em regime temporário, como alvo da Pedra no Caminho. Dois dias depois, a juíza federal Maria Izabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a prisão preventiva do ex-presidente da Dersa. Ele, no entanto, foi solto pelo ministro do STF Gilmar Mendes e deixou a Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, no dia 5 de setembro.

Segundo a denúncia feita pelo MPF em 27 de julho, a primeira da Operação Pedra no Caminho, a suposta organização criminosa operou fraudes no trecho norte do Rodoanel entre outubro de 2014 até a deflagração da operação, em junho passado.

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Em agosto deste ano, a Justiça já havia determinado cautelarmente a suspensão das atividades públicas de parte dos acusados, que atuam ou atuavam na Dersa, e das atividades econômicas dos acusados que atuam em empresas privadas. A medida alcançou 8 dos 14 acusados (outros seis investigados já estavam afastados de suas funções) e também havia sido requerida pela Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo.

Na decisão de agosto, a juíza titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Maria Isabel do Prado, determinou que os acusados apresentassem defesa prévia, conforme previsto no artigo 514 do código de processo penal. Em decisão, publicada nesta terça-feira, 2, a magistrada rejeitou pedidos das defesas pela absolvição prévia dos acusados.

RODOANEL. O Rodoanel Mario Covas é um empreendimento viário de grande porte que interliga todas as estradas que chegam a São Paulo. O objetivo principal da obra, em construção desde 1998, é evitar o fluxo de caminhões pesados que não se destinam à capital pelas vias urbanas da cidade. A obra conta com aporte de recursos federais por meio do convênio 04/99, firmado entre o DNIT, a Dersa, o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O trecho norte do Rodoanel é a última etapa do anel viário e ligará os trechos leste, oeste e o acesso ao aeroporto de Guarulhos. Com 44 km de extensão, o trecho foi licitado pelo critério de menor preço e subdividido em seis lotes, cujos contratos originais foram orçados com preços variando entre R$ 601 milhões e R$ 788 milhões. As obras começaram em fevereiro de 2013 e, passados cinco anos, não foram concluídas.

FRAUDE. Os supostos crimes denunciados teriam começado, segundo a Procuradoria, com a celebração de Termos Aditivos ao Contrato 4.349/2013, firmado com a OAS no Lote 2, em outubro de 2014. O aditivo previa a inclusão de serviços de remoção de matacões (rochas) a céu aberto, o que acabou estendido também para os lotes 1, 3, 4 e 5 da obra.

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Segundo a denúncia, os aditivos se baseavam na "presença inesperada" dos matacões que precisavam ser removidos.

"Contudo, desde o projeto básico do Rodoanel, já se sabia que o trecho norte passaria pela rochosa Serra da Cantareira e que tal questão geológica era prevista. O projeto básico se lastreava em pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo (USP), que há 60 anos estuda a região do empreendimento. A remoção dos matacões, portanto, já era um custo que compunha os preços previstos para cada lote", afirma a Procuradoria.

Réus e crimes - Confira a lista de denunciados e os crimes atribuídos a cada um:

Daniel de Souza Filardi Júnior (Mendes Júnior) - fraude à licitação e organização criminosa;

Márcio Aurélio Moreira (Mendes Júnior) - falsidade ideológica e organização criminosa;

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Enrique Fernandez Martinez (Isolux) - fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;

Carlos Henrique Barbosa Lemos (OAS) - duas fraudes à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;

Laurence Casagrande Lourenço (Dersa) - cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

Pedro da Silva (Dersa) - cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

Pedro Paulo Dantas do Amaral Campos (Dersa) - cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, e organização criminosa;

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Silvia Cristina Aranega Menezes (Dersa) - cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

Benjamim Venâncio de Melo Júnior (Dersa) - cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

Edison Mineiro Ferreira dos Santos e Benedito Aparecido Trida (Dersa) - fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;

Carlos Prado Andrade (Dersa) - fraude à licitação e organização criminosa;

Adriano Francisco Bianconcini Trassi e Hélio Roberto Correa (Dersa) - organização criminosa.

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COM A PALAVRA, LAURENCE

"A decisão que recebeu a denúncia é mais uma evidência de que houve prejulgamento, conforme já se demonstrou em exceção de suspeição.

Depois de apresentadas as respostas preliminares pelas defesas dos denunciados, os autos ficaram no MPF desde o dia 21 de setembro até ontem, dia 1º de outubro, quando foram encaminhados para decisão. Pois no mesmo dia, às 23h30 (horário em que já não há expediente judicial), consta o retorno à Secretaria, com o recebimento da denúncia.

A leitura da decisão deixa claro que não houve enfrentamento da alegação de incompetência do juízo, por absoluta falta de conexão dos fatos com aqueles tratados em outra ação penal que tramita perante a mesma Vara. Aliás, essa alegação foi apresentada por um instrumento processual próprio, denominado exceção de incompetência, que deveria ter sido objeto de decisão antes daquela sobre o recebimento da denúncia, conforme determina o Código de Processo Penal; contudo, embora tenha ido à conclusão no dia 19 de setembro, a exceção de incompetência não recebeu ainda apreciação. Infelizmente, mais uma vez se constata que o ordenamento jurídico não é respeitado pelo Juízo da 5ª Vara Criminal Federal em são Paulo.

Também foram ignorados todos os demais fundamentos apresentados pela defesa de Laurence - e dos demais denunciados - para demonstrar a impossibilidade de recebimento da denúncia. Basta ler a decisão para se constatar que nenhum dos argumentos defensivos foi apreciado.

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COM A PALAVRA, PEDRO DA SILVA

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, CARLOS HENRIQUE BARBOSA LEMOS

A reportagem entrou em contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

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