Ao decretar a prisão preventiva do ex-secretário de Transportes e Logística, Laurence Casagrande Lourenço, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, citou o depoimento de uma testemunha que revelou supostas ordens para 'triturar documentos'. O ex-chefe da pasta, que chegou a presidir a Dersa, é alvo da Operação Pedra no Caminho, investigação sobre desvios de R$ 600 milhões do Rodoanel Norte. A magistrada ordenou também a custódia por tempo indeterminado do ex-diretor da Dersa Pedro da Silva.
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Documento
'TRITURAR'Na decisão, a juíza cita o depoimento de uma testemunha 'que trabalhou como secretária pessoal de Laurence Casagrande por sete anos até sua exoneração em 2018'.
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"Revelou que o investigado determinou que documentos fossem triturados ou o fez pessoalmente", relata Maria Isabel do Prado.
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Segundo a juíza, Pedro da Silva 'figurou como um dos principais e mais influentes integrantes da organização criminosa no cargo de diretor de Engenharia da Dersa, somente subordinado a Laurence Casagrande'.
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A magistrada ainda justifica a prisão preventiva. "Não obstante a ciência sobre as investigações em curso, conforme divulgadas pela imprensa antes da deflagração das medidas de busca e apreensão e prisões, os investigados não se afastaram de cargos e funções públicas, sendo Laucence, até o dia do cumprimento das medidas, presidente da Cia Energética de São Paulo".
A magistrada afirma que 'não pode ser desprezado o risco de reiteração delitiva em outros órgãos públicos responsáveis por grande movimentação financeira de recursos do Estado'.
"Tais circunstâncias evidenciam a manutenção de poderio econômico e político, e autorizam a vislumbrar o perigo que representa a liberdade dos investigados para o meio social, justificando-se a decretação e manutenção da custódia cautelar com fundamento na garantia da ordem pública e da ordem econômica, bem como, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicaçao da lei penal", escreveu.
A juíza ainda afirma que as investigações 'revelam que a liberdade dos investigados ocasiona iminente risco à atividade probatória, considerando a evidente probabilidade de, em liberdade, destruírem provas, coagirem testemunhas, obstruírem a investigação, alienarem bens produtos do ilícito e praticarem outros delitos, além da possibilidade de fuga, justificando-se, portanto, a prisão cautelar para a garantia da ordem pública e da ordem econômica, bem como, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal'.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE PEDRO PAULO DANTAS DO AMARAL CAMPOS
"Felizmente a Justiça reconheceu a inexistência de razão, motivo e necessidade dessa prisão arbitrária de Pedro Paulo. E em breve, reconhecerá que inexistiu qualquer ilicitude". Advogados Daniel Bialski, Patrícia Uzum e Juliana Bignardi