Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moro diz que tornozeleira em Dirceu seguiu autorização da própria 2ª Turma do Supremo

Em despacho nesta terça-feira, 3, juiz da Lava Jato revoga decisão que havia tomado no dia 29 de junho para monitoramento de petista condenado e diz que 'lamenta' que o restabelecimento das medidas cautelares, autorizadas previamente pelos ministros do Supremo, tenha sido interpretado como 'claro descumprimento'

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Renato Onofre e Fausto Macedo
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: Rafael Marchante/REUTERS

O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, revogou nesta terça-feira, 3, sua decisão de 29 de junho por meio da qual havia mandado instalar tornozeleira no ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula). A decisão acolhe determinação do ministro Dias Toffoli, da 2.ª Turma do Supremo, que, nesta segunda, 2, vetou o monitoramento eletrônico do petista, alegando que Moro havia descumprido decisão da Corte de conceder 'liberdade plena' a Dirceu, condenado na Lava Jato.

Documento

'LIBERDADE PLENA'

PUBLICIDADE

Em seu despacho, Moro foi irônico. "Lamenta-se que o restabelecimento das medidas cautelares autorizadas previamente pela própria 2.ª Turma do STF tenha sido interpretada como 'claro descumprimento' da decisão na Reclamação 30.245, quando ao contrário buscava-se cumpri-la."

+++Toffoli, Gilmar e Lewandowski mandam soltar José Dirceu

+++A ordem de Moro que Toffoli atropelou e livrou Dirceu da tornozeleira

Publicidade

"De todo modo, ficam prejudicadas as medidas cautelares restabelecidas na decisão anterior, por decisão do Relator da Reclamação 30.245. Comunique-se a autoridade policial da decisão do Relator da Reclamação 30.245 para as providências necessárias."

+++2ª Turma impõe derrotas ao relator da Lava Jato

+++Novas derrotas reforçam isolamento do relator da Lava Jato

Moro destacou que a própria 2.ª Turma do Supremo havia considerado adequadas as cautelares, inclusive a proibição de Dirceu sair do País. "Não se imaginava que a própria maioria da Colenda 2.ª Turma do STF que havia entendido antes, na pendência da apelação, apropriadas as medidas cautelares, entre elas a proibição de que o condenado deixasse o país, teria passado a entender que elas, após a confirmação na apelação da condenação a cerca de vinte e sete anos de reclusão, teriam se tornado desnecessárias."

+++'Não vão deixar pedra sobre pedra', diz decano da força-tarefa da Lava Jato

Publicidade

Ao fim de seu despacho, o magistrado observou. "Entretanto, este Juízo estava aparentemente equivocado pois recebida agora decisão de revogação das cautelares exarada pelo Relator da Reclamação 30.245 e esclarecendo que a suspensão da execução provisória não significou o retorno à situação anterior, mas, sim, a concessão de 'liberdade plena' ao condenado na pendência do recurso especial."

+++Liberdade de Dirceu provoca embate entre Toffoli e Fachin, e mais derrota ao relator da Lava Jato

O magistrado anotou que, pela decisão do dia 29 de junho, restabeleceu as medidas cautelares que vigoravam contra Dirceu antes do início da execução provisória da condenação.

+++Gabinete de Toffoli retira nome de irmão de Capez do site

"As medidas cautelares haviam sido impostas com base em autorização expressa anterior da própria 2.ª Turma do STF no HC 137.728 quando revogada a prisão preventiva de José Dirceu de Oliveira e Silva na pendência do julgamento da apelação na ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000. Por outro lado, tal autorização foi dirigida pela própria 2.ª Turma do STF diretamente a este Juízo na ocasião, mesmo estando a ação penal em grau de recurso", assinalou Moro.

Publicidade

+++Saída de Toffoli deve mudar perfil do colegiado

O juiz observou que tendo sido concedido, na sessão de 26 de junho, habeas corpus de ofício na Reclamação 30.245 pelo voto da maioria da 2.ª Turma do Supremo para suspender a execução provisória, 'a consequência natural seria o retorno da situação anterior'.

+++Carta denuncia regalias em presídio da Lava Jato

+++Ex-petista é apontado como líder entre presos em Curitiba

Moro destacou trecho do voto de Toffoli na Reclamação 30.245. "Em face de tudo quanto exposto, julgo improcedente a reclamação. Concedo, todavia, ordem de habeas corpus de ofício, para excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena imposta ao reclamante, até que, nos moldes da compreensão que firmei no HC 152.752, o Superior Tribunal de Justiça decida seu recurso. É como voto."

Publicidade

+++Com Dirceu livre, prisão de Lula e 2ª instância podem ser rediscutidas, avaliam advogados

"Como consequência natural da decisão de suspensão da execução provisória da pena, entendeu este Juízo que retornava-se ao status quo ante, daí o restabelecimento das cautelares", registrou Moro.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.