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Moro manda Dirceu ir a Curitiba colocar tornozeleira eletrônica

Após decisão da Segunda Turma do STF, petista cumprirá medida cautelar em sua residência em Brasília sob monitoramento e não pode deixar o País, nem ter passaporte

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Por Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

José Dirceu. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta sexta-feira, 29, que o ex-ministro José Dirceu, solto por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, compareça a Curitiba até o dia 3 de julho para colocar tornozeleira eletrônica, para cumprir medida cautelar em casa, em Brasília, sob monitoramento.

"Condenado José Dirceu de Oliveira e Silva a penas elevadas, a prudência recomenda-se o monitoramento eletrônico para proteger a aplicação da lei penal", escreve Moro, em despacho após decisão da 2.ª Turma do Supremo, da última terça-feira. Dirceu já está em sua casa, em Brasília.

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TORNOZELEIRA

"Deverá o condenado comparecer perante este Juízo até 3 de julho de 2018 para colocação da tornozeleira eletrônica", escreve Moro.

Segundo o juiz, "a reativação das medidas cautelares se impõe diante da suspensão da execução provisória e restabelecimento do status quo anterior". A decisão segue entendimento da Vara de Execução Penal de Brasília, que havia enviado o caso para Moro e estipulado um prazo menor para o comparecimento do petista na capital paranaense.

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A defesa de Dirceu apresentou nesta quinta-feira, 28, um pedido na 12.ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução das penas da Lava Jato, para que o réu fosse dispensado de comparecer à capital paranaense ou fosse concedido um prazo maior do que o dado em Brasília, de 5 dias, que venceria na segunda, dia 2 de julho.

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PEDIDO DA DEFSA

O petista cumpria pena de 30 anos de prisão desde o dia 18, após o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - a segunda instância de Moro - mandar executar sua pena. Dirceu foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por organização criminosa.

Com a decisão do STF, que na terça-feira por maioria concedeu a liberdade a Dirceu enquanto não for julgado um pedido de sua defesa, Moro determinou que "a execução da pena fica suspensa" e a competência para determinar as medidas cautelares, são novamente da 13.ª Vara Federal em Curitiba.

++ Toffoli, Gilmar e Lewandowski mandar soltar Dirceu

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2ª Turma impõe derrotas ao relator da Lava Jato

No despacho, Moro manda comunicar as autoridades "acerca da reativação das cautelares, especialmente da proibição de José Dirceu de Oliveira e Silva de deixar o País e ainda a proibição de que sejam emitidos novos passaportes para ele".

O ex-ministro também está proibido de "deixar a cidade de seu domicílio, em princípio, Brasília/DF", de "se comunicar, por qualquer meio ou por interpostas pessoas, com os coacusados ou testemunhas" nas três ações penais que responde "com a exceção do irmão". E deve comparecer aos depoimentos toda vez que for intimado.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JOSÉ DIRCEU

A defesa de José Dirceu apresentou nesta quinta-feira, 28, um pedido na 12.ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução das penas da Lava Jato, para que o réu fosse dispensado de comparecer à capital paranaense ou fosse concedido um prazo maior do que o dado em Brasília, de 5 dias, que venceria na segunda, dia 2 de julho.

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Na quarta-feira, 27, a Vara de Execução Penal do Distrito Federal determinou que Dirceu fosse solto e o caso enviado para Curitiba, sob responsabilidade do juiz federal Sérgio Moro, para que fossem restabelecidas as medidas cautelares anteriores à sua execução da pena.

O criminalista Roberto Podval afirma no pedido à 12.ª Vara Federal de Curitiba que a magistrada em Brasília "equivocou-se ao afirmar que os autos deveriam ser devolvidos ao Juízo da 13.ª Vara Federal", onde seu cliente deveria "se apresentar para dar continuidade às medidas cautelares anteriormente impostas".

Para a defesa, o assunto deve ser decidido pela 12.ª Vara Federal e não por Moro. O pedido ainda questiona o entendimento da Justiça em Brasília de que o Supremo Tribunal Federal tenha determinado que Dirceu voltasse a situação anterior a da execução da pena.

"Essa ausência de determinação da imposição de medidas cautelares, aliada ao fato de que não se está mais diante de prisão preventiva, mas sim de cumprimento (ainda que provisório) da pena, acarreta dúvidas a esta defesa a respeito da efetividade da decisão proferida pela magistrada da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal", alega a defesa.

"Todavia, caso Vossa Excelência entenda pela imposição de alguma medida cautelar que implique o comparecimento de José Dirceu neste Juízo, requer-se seja concedido prazo maior, tendo em vista que a viagem a esta Capital será feita de carro, e o prazo de cinco dias estabelecidos pela magistrada da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal terminaria na próxima segunda-feira, dia em que esta Seção Judiciária/PR terá expediente reduzido", conclui o pedido.

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