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Com Dirceu livre, prisão de Lula e 2ª instância podem ser rediscutidas, avaliam advogados

Penalistas e constitucionalistas debatem os reflexos da decisão dos ministros da Segunda Turma do Supremo que, em sessão polêmica, na terça-feira, 26, mandaram soltar ex-ministro-chefe da Casa Civil, por três votos a um

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Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

José Dirceu. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

A decisão tomada nesta terça-feira, 26, pela 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal de soltar, por 3 votos a 1, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula)levantou uma série de questionamentos entre especialistas. A maioria dos ministros da Corte máxima entendeu que o petista deve aguardar em liberdade o esgotamento da análise de seus recursos nas instâncias superiores.

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Para Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista, a 2.ª Turma manteve seu perfil já conhecido em decisões anteriores. Ainda segundo ele, o ex-presidente Lula, preso desde 7 de abril para cumprimento de pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá, 'viu suas chances de liberdade aumentarem com a sentença' sobre Dirceu.

"O resultado do julgamento do ex-ministro José Dirceu reflete um posicionamento mais garantista, que é dominante na 2.ª Turma do STF. Quanto ao ex-presidente Lula, as chances de soltura seriam maiores se o julgamento não tivesse sido deslocado ao Pleno pelo relator (ministro Edson Fachin). Mas há chances de que a decisão seja pela liberdade, caso prevaleça o garantismo, e não o punitivismo penal", considera Ferreira Pinto, do Nelson Wilians e Advogados Associados.

Luciano Santoro, criminalista e professor de Direito Penal, alertou para a necessidade de análise das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental), que questionam a prisão em segunda instância. "A decisão liminar que concedeu a liberdade a José Dirceu denota a insegurança jurídica que permeia o País até que sejam julgadas as ADPFs que discutem a prisão após a condenação em segunda instância, como reconhecido pelo próprio ministro Ricardo Lewandowski. A liberdade do réu condenado em segunda instância depende de sua sorte, ou azar, quando da distribuição do processo, já que a maioria da 2.ª Turma tem entendimento diverso daquele firmado pelo Plenário, quando do julgamento do habeas corpus de Lula", analisa Luciano Santoro, do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, criticou a 'quantidade ilimitada de habeas corpus', que buscam 'incessantemente a liberdade de ir e vir'.

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"Nesse caso, inexiste o direito de se buscar a liberdade, uma vez que, ao extrapolar a lei, urge o dever de se submeter a sua sanção. Ademais, o regime de progressão de regime prisional já abre a possibilidade de se chegar àquela liberdade, desde que satisfeitos os requisitos legais para a sua efetiva concretização. Diante de tais constatações, tanto do ponto de vista legal, quando do senso comum, não há argumentos racionais e plausíveis para a libertação de José Dirceu", afirmou.

Alexandre Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados, vê paralelo com o caso de Lula. "O mesmo entendimento deverá ser aplicado com relação ao ex-presidente se for verificada a plausibilidade dos argumentos contidos no recurso especial e no agravo. Isto é, se os ministros do Supremo entenderem que os recursos de Lula têm boas chances de sucesso, deve ser garantido a ele o direito de aguardar o julgamento em liberdade, da mesma forma como se garantiu hoje a Dirceu."

Na avaliação do constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, réus que tiverem recursos enviados à 2.ª Turma devem ter maiores chances de triunfo. "Os recursos dirigidos contra a execução antecipada da pena que idoneamente aportarem para julgamento pela 2.ª Turma do Supremo, de cujo perfil garantista sua maioria é notabilizada. Terão boas chances de êxito, independentemente do nome do recorrente contido na capa dos autos do recurso penal."

Diante desse panorama, segundo Adib, os critérios adotados na decisão de livrar José Dirceu do cárcere devem ser estendidos ao seu colega de partido, o ex-presidente Lula.

Daniel Gerber, criminalista e professor de Direito Penal e Direito Processual Penal, não vê uma conexão obrigatória entre os casos de Dirceu e de Lula. "A decisão não necessariamente sinaliza que ao ex-presidente Lula será concedido o mesmo benefício. Isso porque, em relação ao ex-ministro, a decisão se baseou na plausibilidade jurídica de seu recurso, algo absolutamente singular, e que diz respeito exclusivamente a ele. Portanto, no que tange ao ex-presidente apenas a qualidade de seu recurso ao STF poderia nos informar se efetivamente tal decisão seria também cabível ou se para ele a execução provisória continuaria correndo", conclui Gerber.

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