O advogado-geral da União, José Levi Mello, enviou, nesta quarta-feira, 10, manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando uma ação em tramitação na Corte que cobra análise imediata de pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
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LEIA A MANIFESTAÇÃO DA AGUEm meados de maio, o ministro Celso de Mello despachou comunicado ao Palácio do Planalto para informar o presidente do processo, o que abriu espaço para o governo federal se opor formalmente à ação.
O processo foi apresentado pelos advogados José Rossini Campos e Thiago Santos Aguiar com o objetivo de cobrar, pela Justiça, que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), analise um pedido de afastamento protocolado por eles em março. A dupla alega 'omissão' do Legislativo em avaliar a abertura de impeachment do presidente.
Segundo os advogados, Bolsonaro teria cometido crimes de responsabilidade em diversas ocasiões, incluindo na divulgação da campanha 'O Brasil Não Pode Parar', suspensa por ordem judicial, na ida a manifestações com pedidos pró-intervenção militar, na demissão do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em meio à crise sanitária do novo coronavírus, e na falta de transparência em relação ao seu próprio teste para covid-19.
Para Levi Mello, a ação 'é clara no sentido de imiscuir-se no bojo da atividade político-parlamentar' e ignora que é vedado ao Poder Judiciário interferir em atos que interpretam e aplicam as normas regimentais do Congresso. Segundo o AGU, o processo de impeachment e seus prazos 'não se submetem à revisão judicial'.
"A pretensão de imposição de prazo à Câmara dos Deputados para análise do pedido de impeachment, sem previsão legal, impossibilita que o Presidente daquela Casa Legislativa possa exercer plenamente suas competências constitucionais e regimentais, haja vista que o exame sobre a conveniência do prosseguimento da denúncia por crime de responsabilidade é juízo eminentemente político", escreveu o advogado-geral da União.
O AGU destacou ainda que 'o Poder Judiciário não possui competência para suspender o Presidente da República de suas funções'. "Aliás, sequer o Presidente da Câmara dos Deputados poderia fazê-lo isoladamente, sendo certo que para tanto há o rito constitucional próprio", completou. "A pretensão dos impetrantes de suspender, por meio de decisão judicial, competências privativas do Presidente da República com base na alegação de prática de crime de responsabilidade, revela-se em dissonância com o princípio da separação dos poderes, à luz do qual a competência para tanto é atribuída - com exclusividade - ao Poder Legislativo".