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TRF-4 põe em dúvida competência da Vara da Lava Jato no caso Lulinha, mas mantém investigação em Curitiba

Desembargador Gebran Neto, relator, negou pedido da defesa do empresário Fábio Luiz Lula da Silva, filho mais velho do ex-presidente, para tirar da 13.ª Vara Federal da capital paranaense inquérito sobre as ligações entre a Gamecorp/Gol e a Oi/Telemar

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Por Ricardo Galhardo
Atualização:

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou pedido da defesa do empresário Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, para tirar da Justiça Federal de Curitiba a investigação sobre as ligações entre a Gamecorp/Gol e a Oi/Telemar. Na decisão, no entanto, o magistrado coloca em dúvida a competência da Vara da Operação Lava Jato em Curitiba para julgar o caso. Gebran alega que, antes de tirar o caso do Paraná, é preciso saber para qual foro vai a investigação.

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Lulinha e a Gamecorp foram alvo de buscas e apreensões da Operação Mapa da Mina, fase 69 da Lava Jato, desencadeada na terça, 10. A força-tarefa de Curitiba argumenta que recursos ilícitos podem ter sido usados na compra do sítio de Atibaia usado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel está em nome de dois sócios de Lulinha, Jonas Suassuna e Kalil Bittar.

Na semana passada o advogado de Lulinha, Fábio Tofic Simantob, pediu que a investigação fosse tirada de Curitiba alegando que o caso não tem vínculos com os desvios da Petrobrás investigados pela Lava Jato.

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O sítio de Atibaia está em nome de dois sócios de Lulinha, Jonas Suassuna e Kalil Bittar. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Ao negar a liminar, Gebran Neto coloca em dúvida a competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba sobre o caso.

"Com a devida vênia, não vislumbro com a mesma nitidez a competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba para processamento do feito", diz o desembargador.

"Em linha de princípio, tenho que a conexão entre os fatos principais e possíveis desdobramentos que teriam levado ao pagamento do sítio de Atibaia é bastante tênue, senão inexistente. Da mesma forma, mostra-se questionável a associação dos fatos envolvendo a compre do sítio de Atibaia e eventuais contribuições da empresa Andrade Gutierrez (sócia da Oi e investigada na Lava Jato) para a Gamecorp", completa o magistrado.

Gebran Neto recusa a tese segundo a qual a Lava Jato é responsável pelo caso já que as supostas provas contra Lulinha foram encontradas no curso das investigações sobre a Petrobrás.

"Em regra, a competência se dá em razão de fatos, não pela comunhão de investigados ou colaboradores, exceto quando efetivamente conexos. Mesmo nos casos de encontro fortuito de provas há de se preservar a regra geral de competência", diz o desembargador.

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Segundo ele, os únicos elos aparentes entre a investigação sobre o filho de Lula e a Lava Jato são a natureza dos crimes investigados e alguns dos nomes envolvidos.

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"Não vejo com clareza, da narrativa ministerial, elo de ligação entre os fatos narrados na promoção de busca e apreensão - o que será objeto de melhor apreciação pelo Colegiado - e aqueles praticados em desfavor da Petrobras, exceto pela prática de crimes da mesma espécie e pela participação, em alguma medida, de personagens comuns", diz ele.

Por fim, Gebran Neto diz que embora a tese da defesa seja plausível, é necessário esclarecer o local onde os supostos crimes investigados foram cometidos antes de tirar o caso da Justiça Federal de Curitiba.

"Há pontos que ainda merecem esclarecimento. Para que se possa definir com precisão, diante de eventual declinação de competência, qual o juízo de remessa, mostra-se imprescindível saber, por exemplo, informações sobre contratos existentes, local de assinatura, local em que foram realizadas operações financeiras e composições societárias", argumenta o desembargador.

Gebran Neto foi o relator, no TRF-4, do julgamento do caso do sítio em Atibaia, que rendeu a maior pena aplicada a Lula até agora na Lava Jato, 17 anos e um mês de cadeia.

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A força-tarefa investiga possíveis conexões entre contratos de R$ 132 milhões da Oi/Telemar com a Gamecorp/Gol e atos do ex-presidente que teriam beneficiado a empresa de telefonia, entre eles o que autorizou a fusão entre a Oi e a Telemar. Lulinha e seus sócios negam que exista essa relação.

Ao negar o pedido da defesa, Gebran Neto diz que antes precisa ouvir as manifestações da 13a Vara Federal de Curitiba, autora da autorização das buscas e apreensões, e do Ministério Público Federal.

"Assim, embora a tese defensiva se revista de plausibilidade, neste estágio inicial da investigação, não é possível reunir elementos suficientes para concluir antecipadamente pela concessão da ordem até que se colha a manifestação da autoridade coatora e do Ministério Público Federal."

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