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Ex-vice da Engevix recorre ao STF em pedido de extensão da decisão que libertou Dirceu

Gérson Almada, alvo da Operação Lava Jato e condenado no mesmo processo que pegou ex-ministro da Casa Civil do Governo Lula,está preso desde março por ordem do juiz Sérgio Moro

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e BRASÍLIA
Atualização:

Gerson Almada em São Paulo, em setembro de 2016. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO  

O empreiteiro Gérson Almada, ex-vice-presidente da Engevix, pediu ao Supremo Tribunal Federal para ser liberado da prisão, numa extensão da decisão que soltou o petista e ex-ministro José Dirceu, condenado no mesmo processo que Almada. O pedido foi feito dentro do processo em que Dirceu foi solto, relatado pelo ministro Dias Toffoli.

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Ao liberar Dirceu da prisão, a Segunda Turma entendeu que os argumentos da defesa do petista sobre a dosimetria da pena são plausíveis, e que os anos de prisão impostos ao ex-ministro podem acabar sendo reduzidos nas instâncias superiores. Os advogados de Almada afirmam que a situação é a mesma que a do empreiteiro.

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O ex-vice-presidente da Engevix foi preso em março, por ordem do juiz federal Sérgio Moro. O magistrado ordenou a execução provisória após condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

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"O mesmo v. acórdão condenatório foi responsável por lhe aplicar penas com base em critérios jurídicos e matemáticos equivocados", afirma a defesa de Almada. No processo em que foi condenado junto de Dirceu, Almada pegou 29 anos e 8 meses de detenção por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

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Os advogados alegam que, assim como se "reconheceu" que Dirceu poderia ter sua pena revertida ou reduzida, os recursos de Almada também podem rever "elevados patamares das penas que lhe foram aplicadas".

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Assim, pedem que Almada fique em liberdade até pelo menos seus recursos serem julgados pelos tribunais superiores.

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Como os ministros estão em período de recesso judiciário durante todo o mês de julho, o pedido de extensão está com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, responsável por despachar durante o período. Se entender que não há urgência na solicitação, Cármen pode remeter o processo ao relator Dias Toffoli.

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