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Prisão em 2.ª instância 'acaba com faz de conta de ações que nunca terminam', diz Moro

Ao mandar prender empreiteiro Gérson de Mello Almada, condenado a 34 anos de prisão na Lava Jato, juiz federal alerta que eventual alteração por parte do Supremo 'seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil'

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Por Julia Affonso , Ricardo Brandt e Luiz Vassallo
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: EFE/Antonio Lacerda

Ao mandar prender o empreiteiro Gérson de Mello Almada, ex-vice-presidente da Engevix, após condenação em 2.ª instância, o juiz federal Sérgio Moro advertiu que uma eventual alteração no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) seria 'desastrosa'. O juiz da Operação Lava Jato destacou que a jurisprudência estabelecida pela Corte máxima desde fevereiro de 2016 - pela execução de pena após decisão de segundo grau judicial - 'é fundamental, pois acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam'.

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FAZ DE CONTA

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Revisor quer Lula na cadeia após recursos finais

Acuado ante a possibilidade de estar muito perto da prisão da Lava Jato, o ex-presidente Lula apresentou pedido de habeas corpus na Corte, Seus defensores pedem autorização para o petista recorrer em liberdade mesmo após a condenação em segunda instância, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

Em janeiro, a Corte de apelação da Lava Jato condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem dinheiro no processo do triplex do Guarujá.

O apelo de Lula vai na contramão da atual jurisprudência do tribunal, que vale para todo o País.

A manifestação de Moro sobre o entendimento do Supremo ao mandar prender Gérson Almada é desta segunda-feira, 19. "Há é certo alguns rumores sobre possível mudança na jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal, mas nenhuma decisão colegiada foi tomada nesse sentido", afirmou.

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"Com todo o respeito ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, uma eventual alteração seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil, avanços estes, aliás, talvez iniciados de maneira mais incisiva, com o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal da Ação Penal 470 em 2012, e que prosseguiram com investigações e ações penais relevantes, incluindo a presente, nos anos seguintes, conforme reconhecido inclusive internacionalmente."

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Segundo o juiz da Lava Jato, 'para esses avanços, a jurisprudência estabelecida nos referidos julgados, HC 12.292 e ADCs 43 e 44, é fundamental, pois acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam, nas quais o trânsito em julgado é somente uma miragem e nas quais a prescrição e impunidade são a realidade'.

"Isso sem prejuízo de que, em casos pontuais, possa ser concedido, diante da plausibilidade de um recurso a uma Corte Superior, efeito suspensivo da execução da pena estabelecida por uma Corte de Apelação", anotou.

"A presunção de inocência está relacionada à prova, ela tem que ser clara como a luz do dia para a condenação ("probationes in causa criminali luce meridiana clariores esse debent"), e não a efeitos de recursos contra julgamentos, o que é ilustrado pelo fato da execução da pena operar-se a partir da condenação em primeira instância nos dois países que constituem o berço histórico do princípio, Estados Unidos e França. Ou seja, nesses países, sequer se espera a confirmação pela Corte de Apelação."

Moro apontou que uma eventual alteração no entendimento não impediria apenas a execução da pena de 34 anos e 20 dias de Gérson Almada. O empreiteiro foi acusado de pagar propinas de R$ 15.247.430,00.

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"Colocaria em liberdade vários criminosos poderosos condenados por crimes graves de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato", aponta. "E não afetaria somente a Operação Lava Jato. Em todo o território nacional, desde os precedentes do HC 12.292 e ADCs 43 e 44, foi ordenada a execução de diversas condenações de Cortes de Apelação em relação aos mais variados crimes, entre eles corrupção e lavagem de dinheiro."

O magistrado afirma que "somente" perante a 13.ª Vara Federal, da qual ele é o titular, "diversos condenados por desvios milionários na área de saúde e educação só foram presos em decorrência dos novos precedentes e após terem sua culpa reconhecida em duas instâncias".

"Assim, a revisão da atual jurisprudência não só comprometeria novas prisões de condenados poderosos em segunda instância por crimes graves, mas afetaria a efetividade de dezenas de condenações pretéritas por corrupção e lavagem de dinheiro em todo o território nacional", indica.

"E tal colocação em liberdade de condenados por crimes graves ocorreria sem qualquer avaliação dos casos concretos, das provas, ou seja, sem qualquer referência a justiça substantiva do caso. Apenas seria concedido, sem a avaliação da prova, a criminosos condenados tempo para buscar prescrição e impunidade, a custa da credibilidade da Justiça e da confiança dos cidadãos de que a lei vale para todos."

De acordo com o juiz da Lava Jato, "a presunção de inocência não deve ser interpretada como um véu de ignorância que impede a apreensão da realidade nem como um manto protetor para criminosos poderosos, quando inexistir dúvida quanto a sua culpa reconhecida nos julgamentos".

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"Espera-se, enfim, que a jurisprudência que nos permitiu avançar tanto e que é legado do Ministro Teori Zavascki não seja revista, máxime por uma Corte com o prestígio do Supremo Tribunal Federal e por renomados Ministros como Rosa Weber, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski", afirma.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTÔNIO SÉRGIO PITOMBO

O criminalista Antônio Sérgio Pitombo disse que o empresário Gérson Almada vai se apresentar à Justiça. "Ele vai se apresentar para cumprir a ordem judicial."

Pitombo disse qual será o próximo passo da defesa. "Vamos discutir essa questão nos tribunais superiores."

O advogado vai entrar com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.

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"Não é apenas a discussão se pode ou não pode a execução da pena, a execução provisória, mas a absoluta falta de critério legal para fixação da pena e a incoerência entre penas similares", argumenta Antônio Sérgio Pitombo.

"Fiz um estudo profundo sobre isso, eles não têm critério legal para fixar a pena."

COM A PALAVRA, A ENGEVIX

Por meio de sua assessoria de comunicação, a Engevix informo que Gerson de Melo Almada "já se desligou da empresa". Segundo a assessoria, o desligamento de Almada ocorreu quando a empresa "foi comprada por José Antunes Sobrinho".

"Ele é um ex-vice-presidente", informou a assessoria.

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