Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Coronavírus: STJ mantém 'doleiro dos doleiros' em prisão domiciliar durante pandemia

Sexta Turma validou por unanimidade a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz que manteve benefício concedido a Dario Messer, réu na 'Câmbio, Desligo' por crimes contra o sistema financeiro

PUBLICIDADE

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou por unanimidade nesta terça, 4, a prisão domiciliar ao 'doleiro dos doleiros' Dario Messer, mantida em abril em decisão liminar do ministro Rogério Schietti Cruz. O benefício foi concedido devido à pandemia do novo coronavírus, e havia sido questionado pelo Ministério Público Federal.

PUBLICIDADE

Messer é investigado na 'Câmbio, Desligo', desdobramento da Lava Jato Rio. Ele é réu por crimes contra o sistema financeiro e acusado de constituir 'grandioso esquema' de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo - operações de compra e venda da moeda estrangeira na qual o doleiro recebe o valor em conta do cliente em reais e transfere de volta, a partir de uma conta no exterior, o mesmo montante em dólares. O esquema burla os controles de fiscalização financeira.

O caso do 'doleiro dos doleiros' chegou ao STJ após o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubar a prisão domiciliar concedida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, no final de março.

O ministro Rogério Schietti Cruz cassou a liminar do desembargador em abril, argumentando que o instrumento utilizado pelo Ministério Público Federal para questionar a decisão de Bretas - um mandado de segurança - incorreu em erro processual. "Não se pode alargar o espectro de utilização do mandado de segurança, de forma a permitir seu manejo pelo órgão de de acusação como substituto em sentido escrito nas hipóteses em que não se verifica situação anormal", afirmou.

Durante o julgamento, Schietti manteve o entendimento, afirmando que sua decisão foi técnica. O ministro também aproveitou a discussão para apontar a 'situação frequente' de mandados de prisão 'sem a mínima fundamentação cautelar', que sobrecarrega o STJ com uma 'quantidade imensa de habeas corpus que poderiam ser evitados'.

Publicidade

Dário Messer, considerado o 'doleiro dos doleiros'. Foto: Facebook/Reprodução

A ministra Laurita Vaz também criticou o que chamou de 'insistência' do uso de mandados de segurança para cassar liminares.

A defesa de Messer afirmou que a decisão dos STJ 'denota visão humanista da atual situação carcerária' em meio à pandemia do novo coronavírus. Os advogados destacam que o doleiro faz parte do grupo de risco da covid-19 por ter 61 anos de idade, 'lesões cutâneas compatíveis com câncer de pele' e hipertensão.

Messer foi preso no dia 31 de julho de 2019 no endereço vinculado a sua namorada, Myra Athayde, em São Paulo. O doleiro ficou preso em Bangu 8, no Rio, até o início de abril, quando o STJ converteu liminarmente o último dos três mandados de prisão preventiva deferidos pela Justiça Federal fluminense.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ÁTILA MACHADO, QUE DEFENDE DARIO MESSER A colenda 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por votação unânime, reafirmou a jurisprudência da Corte ao apontar a impropriedade do recurso intentado pelo Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para revogar a prisão domiciliar concedida em favor de Dario Messer.

Para além da correta aplicação da lei, a escorreita decisão de hoje denota visão humanista da atual situação carcerária, em absoluta observância à grave questão de saúde pública vivida no mundo, posto que oportuniza a Dario Messer, idoso pertencente ao grupo de risco, prevenir-se com dignidade de ser contaminado pela COVID-19.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.