O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu a decisão do juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, Marcelo Bretas, e manteve na prisão em regime fechado Dario Messer, o 'doleiro dos doleiros'. O juiz da Lava Jato havia acolhido pedido da defesa e mandado Messer para regime domiciliar.
Documento
LIMINARO magistrado ressaltou que 'a capacidade logística e financeira' do doleiro, quando passou período foragido com uso de 'documentos falsos, alteração das feições físicas' e remessas 'por interpostas pessoas de significativas quantias de dinheiro em espécie'. Dario Messer só foi preso em 31 de julho de 2019, quando foi localizado em São Paulo, no endereço residencial vinculado a sua namorada, Myra Athayde.
O 'doleiro dos doleiros', Dario Messer, e outras 17 pessoas investigadas na Operação Patrón - entre elas, o ex-presidente do Paraguai, Horacio Cartes - são réus por evasão de divisas, lavagem de dinheiro, organização criminosa e formação de quadrilha. As investigações identificaram que Messer ocultou cerca de US$ 20 milhões. Segundo a PF, o nome da Operação, Patron, espanhol para 'patrão' é o termo que Dario Messer utilizava para se referir a Cartes.
Em razão da pandemia do coronavírus, o juiz federal Marcelo Bretas havia concedido liminar para que Messer ficasse preso em casa. Ao suspender a decisão, o desembargador considerou dados fornecidos pelo Ministério Público Federal sobre o presídio de Bangu 8, onde ele estava preso. Segundo Abel Gomes, a unidade não é superlotada, há capacidade para isolamento, e já existe plano de contingência de riscos.
Segundo o desembargador, a 'respeito disso, acrescente-se ainda a inequívoca quantia de dinheiro "lavado"'. "Quantia para cuja ocultação e dissimulação o acusado concorrera, segundo elementos suficientes juntados aos autos, para manter no circuito da dissimulação".
"Ou seja, montante tão exorbitante de milhões de dólares, daquele que não permite ao menos instruído dos juristas conceber, que tenha sido possível ser exaurido como resultado consumado de crimes antecedentes", anotou.
"Precisa ser mantido oculto, dissimulado em operações, integrado e reintegrado quantas vezes seja necessário. Crime permanente clássico, de cristalina clareza de doer aos olhos. Tudo a evidenciar inequívoca contemporaneidade", argumentou o desembargador.