O mês do STF

O acentuado grau de notoriedade do STF não foi seguido pelo mesmo nível de acompanhamento e de controle de suas atividades. A despeito da frequência com que o Supremo tem ocupado as manchetes e análises de diversos meios de comunicação, um amplo espectro de medidas passa despercebido pelo público, tanto geral quanto especializado.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

 Com o objetivo de diminuir a escassez de informações a respeito das atividades do STF, o projeto Supremo em Pauta da FGV Direito SP irá fornecer um relatório mensal contendo (i) as principais ações que foram ajuizadas no Tribunal, e (ii) as principais ações que foram julgadas (ou interrompidas), no mesmo período.

 O relatório será publicado na primeira segunda-feira de cada mês no Blog do Supremo em Pauta

Edição: Agosto/2014

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Eleição do novo Presidente do STF

Ricardo Lewandowski foi eleito presidente do STF. Em seu breve discurso, ressaltou as linhas gerais de sua administração. Veja mais sobre essa eleição e o significado de sua fala em Tradição e Liturgia

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Já na Presidência, Ricardo Lewandowski sinalizou adiamento do julgamento dos Planos Econômicos. Veja mais em Congelamento Jurídico dos Planos Econômicos?  E a entrevista do coordenador Rubens Glezer: Julgamento de planos econômicos no STF pode ficar para 2016; Lewandowski aponta falta de quórum.

Acesso à Justiça

RE 631.240. O STF firmou entendimento, no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240 com repercussão geral, de que só poderão ingressar com ações judiciais para a concessão de benefícios previdenciários aqueles que tenham feito antes um pedido administrativo ao INSS. Estão excetuados desta exigência os pedidos de revisão de benefícios e aqueles pedidos que afrontam posição contrária e notória do INSS, como a "desaposentação".

RE 627.709. O STF considerou que a eleição do foro para ajuizamento de demandas contra autarquias federais é de escolha do autor e pode ser feito em localidade diversa da sede da autarquia, tendo em vista a presença da Justiça Federal no território nacional.

Penal e Mensalão

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AP 470. O STF negou o pedido de prisão domiciliar feito por Roberto Jefferson. A defesa alegava riscos à sua saúde.  Por maioria, o STF entendeu que o sistema prisional tem condições de oferecer o tratamento adequado. Apesar de muito semelhante ao pedido feito por Genoino, condenado na mesma ação penal, alguns ministros votaram diferente. Veja mais na análise Igual mas diferente.

Ainda nesta ação, foi concedida a progressão de regime para Genoino e Lamas, que passaram do semi aberto ao aberto.

Penal e falta de critérios

HC 123.431 e HC 123.292. Decisões monocráticas de Celso de Mello e Marco Aurélio contrárias entre si, deram interpretação diversa a súmula 69: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do relator que, em "habeas corpus" requerido a tribunal superior, indefere a liminar". Veja mais em Cada cabeça uma sentença.

Trabalho escravo contemporâneo

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IP 3412. O STF recebeu a ação penal contra o deputado João Lyra, contra quem recai a acusação de impor aos seus trabalhadores uma condição análoga à de escravidão. Leia como o trabalho escravo contemporâneo está na pauta do STF em A (in)justiça da escravidão

Plano Diretor

RE 607.940. O STF suspendeu julgamento onde se analisa a nconstitucionalidade de legislação que regulamenta condomínios por ausência de Plano Diretor (obrigatoriedade Plano Diretor).

Tributos

RE 595676. O ministro Roberto Barroso indicou que a imunidade atinge apenas produtos que não teriam viabilidade econômica caso fossem vendidos separadamente. Já para o ministro Teori Zavascki os produtos "acessórios" poderiam receber o benefício. Ministros como Marco Aurélio e Luiz Fux atrelaram o benefício à finalidade didática e educativa dos produtos. Esses critérios, porém, nem sempre são harmônicos e falta de preponderância de um deles dificulta saber qual é a regra que o Supremo segue. Veja mais na análise O STF e a imunidade tributária: entre livros e carros.

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Ações mais importantes que deram entrada no STF no mês de agosto:

ADI 5155: questiona norma que cria Região Metropolitana de Salvador.

AC 3686: cautelar que visa impedir atividade de mineração em terra indígena

ADI 5156: questiona o Estatuto da Guarda Civil Metropolitana.

RCL 18345: questiona afastamento preliminar de função do Executivo municipal por medida liminar em ação de improbidade, ou seja, sem trânsito em julgado.

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Publicado por Eloísa Machado e Rubens Glezer, coordenadores do Supremo em Pauta da FGV DIREITO SP.

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