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Igual mas diferente

Ao negar o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Roberto Jefferson, o STF manteve a mesma linha de decisão aplicada ao caso de José Genoíno, meses atrás. Para a maioria dos ministros, a saúde de Jefferson pode ser cuidada e acompanhada no presídio Ary Franco. Esta decisão traz dois questionamentos.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

O primeiro deles é que, não obstante o ministro Barroso afirmar tratar desse caso como se fosse qualquer outro, é evidente que todos os outros casos de progressão e substituição de regime não vêm merecendo o mesmo tratamento por parte do Judiciário brasileiro.

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A cada mutirão do CNJ são encontrados milhares de pedidos de progressão de regime, engavetados nas varas de execuções criminais ou sequer solicitados. Tampouco pode se falar na devida atenção do Judiciário a "questões humanitárias": assistimos este ano a barbáries do sul ao norte do país: cabeças decapitadas, superlotação e tortura que não recebem respostas enfáticas e adequadas dos juízes.

O segundo questionamento reside na mudança de entendimento de parte dos ministros do STF diante do caso. Fux e Marco Aurélio concediam a prisão domiciliar desta vez. Foram vencidos, mas não explicaram suficientemente o porquê do tratamento diferenciado dado a este caso.

Com isso, a cada caso analisado pelo STF fica demonstrado, por um lado, a falta de critérios da corte e, por outro, o abismo que há entre esses casos e as centenas de milhares de outros casos em trâmite no Judiciário. O resultado indica que alguns casos são mais iguais que outros.

Eloísa Machado, coordenadora do Supremo em Pauta da FGV DIREITO SP.

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