PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moro ordenou prisão de ex-presidente da Engevix quatro dias após TRF-4 negar embargos

Juiz da Lava Jato cumpriu nesta segunda, 19, decisão do tribunal de segunda instância de executar provisoriamente pena de Gerson Almada, que se entregou em Curitiba, após desembargadores que julgarão Lula analisarem último recurso suspensivo do processo no dia 15

Foto do author Julia Affonso
Por Ricardo Brandt e Julia Affonso
Atualização:

Gerson Almada. Foto: Werther Santana/Estadão

O decreto de prisão do ex-presidente da Engevix Gérson de Mello Almada, assinado pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, no dia 19, em cumprimento à ordem de execução provisória da pena em 2.º grau do réu, saiu quatro dias depois de o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negar embargos de declarações da defesa.

"Foi interposto pela defesa de Gerson de Mello Almada recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O recurso ainda não foi processado. O recurso não tem efeito suspensivo", escreve Moro, em sua decisão que determina a prisão do condenado a 34 anos pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação à organização criminosa, no esquema Petrobrás.

PUBLICIDADE

Documento

MANDADO

Os embargos foram rejeitados na 8.ª Turma Penal do TRF-4 no dia 15, por unanimidade. A decisão encerrou a etapa de recursos considerados com efeito suspensivos pelo tribunal. "Cumpre iniciar a execução das penas", escreveu Moro, ao determinar no dia 19, quinta-feira, que Almada se apresenta-se à Polícia Federal no dia seguinte, esta terça-feira, 20.

De moletom e com capuz, Almada se apresentou no início da tarde de hoje na Superintendência da PF, em Curitiba, para iniciar o cumprimento de sua pena, de 34 anos de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação à organização criminosa, no esquema Petrobrás.

Publicidade

"Foi interposto pela defesa de Gerson de Mello Almada recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O recurso ainda não foi processado. O recurso não tem efeito suspensivo", escreve Moro, em sua decisão.

Lula. O caso segue o mesmo rito que terá o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo TRF-4 e com ordem de execução de pena, assim esgotada as fases de recursos no tribunal, segundo sentença histórica do julgamento de 24 de janeiro.

A defesa de Lula apresentou embargos de declaração, em que questionou o entendimento dos termos da sentença que reformou a decisão de Moro, elevando a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês. A defesa de Lula apontou 23 omissões, obscuridades ou contradições no mérito do acórdão. Os advogados indicaram ainda dez omissões nas preliminares do julgamento.

+ Defesa de Lula diz que houve 'cooperação irregular' entre Brasil e EUA na Lava Jato

+ Procuradoria acusa defesa de Lula de 'má-fé processual'

Publicidade

A defesa do petista aguarda julgamento: a 8.ª Turma pode levar o caso a votação nas sessões próximas marcadas para os dias 26 de março e 4 de abril. No caso de Almada, uma diferença é que ele teve recursos a mais apresentados: moveu embargos infringentes e depois embargos de declaração sobre os embargos infringentes.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Pela Súmula 122 do TRF-4, assim que terminados os embargos, "deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário".

Ofício. Quem decretará a prisão de Lula - se ela for decretada - será o juiz Sérgio Moro, não o TRF-4. O juiz originário do processo foi quem condenou Lula no caso tríplex do Guarujá, em 12 de julho de 2017 - como foi ele quem condenou Almada, o ex-presidente da Engevix - e cabe a ele decretar a prisão do réu.

O TRF-4 é a segunda instância, que analisou a apelação dos réus e da acusação, contra a decisão do juiz de primeiro grau. A Corte, mantém ou revê os critérios da decisão de Moro. Como já decidiu em 24 de janeiro, assim que terminado os recursos, portanto, no dia em que for votado os embargos, caso eles sejam negados, o tribunal vai mandar um ofício à 13.ª Vara Federal em Curitiba, comunicando que a pena pode ser executada. Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TRF-4, pela Súmula 122.

"Não cabe a este Juízo discutir a ordem", escreveu Moro, na ordem de prisão expedida contra Almada nesta segunda-feira, 19.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.