PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A Súmula 122 do Tribunal da Lava Jato, uma sombra no caminho de Lula

'Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.'

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Lula. FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO 

No caminho de Lula paira a sombra da Súmula 122 - resultado do entendimento consolidado do Tribunal da Lava Jato que manda para a cadeia condenados pelo segundo grau judicial, independentemente de eventuais recursos aos tribunais superiores.

PUBLICIDADE

Advogados pedem que TRF-4 tome passaporte e proíba viagem de Lula

Lula se enquadra nesse grupo.

Nesta quarta-feira, 24, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no processo do caso triplex. O desembargador Leandro Paulsen, revisor e presidente da 8.ª Turma, colegiado que julgou Lula, invocou a Súmula 122 ao final do seu voto, e determinou a execução da pena imposta ao petista.

Cármen nega seguimento a habeas corpus a favor de Lula

Publicidade

A Súmula 122 foi publicada pelo TRF-4 no dia 16 de dezembro de 2016, mas no âmbito de outros processos, nada relacionados ao ex-presidente - por exemplo, uma ação era sobre tráfico internacional de drogas.

"Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário", prevê a 122.

ARTIGO Lula condenado. E agora?

O TRF-4 é a Corte que detém atribuição para julgar recursos contra decisões da primeira instância da Lava Jato.

Na ocasião, o TRF-4 publicou outras três súmulas, numeradas 123, 124 e 125, mas relativas a outros entendimentos da Corte.

Publicidade

Prisão de Lula incendiaria o País, diz Marco Aurélio Mello

PUBLICIDADE

Sete meses depois de a Súmula 122 entrar em vigor, veio a histórica sentença do juiz Sérgio Moro, que aplicou ao petista pena de 9 anos e seis meses de reclusão em regime fechado no caso triplex.

Quando condenou Lula, em julho de 2017, o magistrado anotou que os autos do caso triplex revelam 'episódios de orientação a terceiros para destruição de provas e até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva'.

"Entrentanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade", decretou o juiz da Lava Jato. A Corte de Apelação a que Moro se referiu é o TRF-4, sediado em Porto Alegre.

Nesta quarta-feira, 24, ao final do seu voto, no qual segue integralmente o relator -, o desembargador Leandro Paulsen, revisor e presidente da 8.ª Turma da Corte, foi taxativo ao invocar a Súmula que pode levar Lula para a cadeia da Lava Jato. "Exaurida a segunda instância, que se oficie ao juízo de primeiro grau para que dê sim início ao cumprimento da pena", determinou o magistrado.

Publicidade

Paulsen assinalou que a 8.ª Turma 'adotou antes mesmo da mudança do entendimento do Supremo Tribunal Federal a posição de que se tinha que dar início a sentença independentemente da pendência de recursos excepcionais'.

"Encerro, senhores, referindo a questão da execução da pena. Faço de maneira muito sucinta, como é aconselhável nos casos em que um tribunal já dispõe de uma súmula. Porque a súmula dispensa maior argumentação. Mas há de se dizer, que esta Turma, passou a adotar o entendimento pela execução da pena a partir do exaurimento da segunda instância."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.