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5 a zero: Lula vê prisão mais perto

Ex-presidente, condenado a 12 anos e um mês na Lava Jato, perde no Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime na Corte, pedido de habeas corpus preventivo contra imediata execução de sua pena no processo do caso triplex

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Por Amanda Pupo (Broadcast), Teo Cury , Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Lalo de Almeida/The New York Times

Por cinco votos a zero, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 6, pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula contra execução da pena a ele imposta de 12 anos e um mês de prisão no processo do caso triplex.

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A votação unânime esmaga mais uma ofensiva da defesa e põe Lula no caminho da cadeia - o que poderá ocorrer tão logo sejam esgotados os recursos ainda cabíveis contra a condenação no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato.

Com o revés sofrido no STJ, resta a Lula o Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro, o ministro Edson Fachin negou liminarmente um pedido de habeas corpus do ex-presidente, semelhante ao apresentado ao STJ.

Na ocasião, Fachin mandou o caso para o plenário da Corte máxima. Cabe a presidente Cármen Lúcia estabelecer uma data para por em pauta o apelo derradeiro de Lula.

Na sessão do STJ, votaram pela rejeição do habeas para Lula os ministros Felix Fischer, relator da Lava Jato na Corte superior, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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Todos os magistrados, que integram a Quinta Turma do STJ, se manifestaram categoricamente contra a concessão da ordem, encurtando a caminhada do ex-presidente até a cadeia.

Lula foi condenado em julho de 2017 no caso triplex pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em janeiro passado, o TRF-4 aumentou a pena do petista para 12 anos e um mês. Na Corte federal, Lula perdeu por 3 a zero.

Agora, no STJ, por 5 a zero.

O TRF-4 decidiu que a pena será imediatamente executada, ou seja, Lula na cadeia, tão logo esgotados os recursos pertinentes - no caso, embargos de declaração.

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A defesa de Lula decidiu recorrer ao STJ com o habeas preventivo, por meio do qual pede que o princípio da presunção da inocência seja acatado até a instância final, o Supremo Tribunal Federal.

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"Mesmo que restem recursos, prisão não compromete princípio de presunção de inocência", afirmou o relator Fischer. "Jurisprudência não impede execução antecipada da reprimenda, uma vez encerrada a fase dos fatos e provas."

O ministro Jorge Mussi declarou. "A mera suposição sem indicativo fático de que o paciente será preso em ofensa ao princípio de presunção de inocência e da necessidade de motivação das decisões judiciais, não constitui a meu sentir a ameaça concreta a sua liberdade capaz de justificar o manejo do presente rit ao fim pretendido."

Ainda Mussi. "No caso, em que pese exista pedido do assistente de acusação formulado embargos declaratórios, de execução de pena imposta, não há determinação por parte das instâncias ordinárias do cumprimento antecipado de pena."

"Faço minhas as palavras do ministro Jorge Mussi", emendou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Quinta Turma do STJ.

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Depois, votaram os ministros Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

A sessão começou por volta das 13h. Representando Lula, o advogado José Paulo Sepúlveda Pertence, foi o primeiro a falar.

"O objeto dessa impetração, deixou claro o relatório, é unicamente a determinação pelo acórdão do Tribunal Regional da 4.ª Região da prisão do paciente (Lula) tão logo exaurida a jurisdição da apelação. Não se cogita de discutir o abuso kafkiano da condenação em 1.º grau nem da multiplicação desatinada da dosimetria da pena pelo juízo da apelação. Essa ordem de prisão é inválida sob vários aspectos", afirmou Sepúlveda.

O sub-procurador-geral da República, Francisco Sanseverino, falou em seguida. Sanseverino afirmou que 'há necessidade que se estabeleça a garantia de um sistema jurídico estável e previsível para todos os cidadãos, para todas as pessoas'.

O procurador defendeu a execução da pena do petista após esgotados recursos no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

Resultado de julgamento reforça necessidade de STF analisar caso de Lula

"O julgamento realizado hoje (06/03) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou a importância de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o Habeas Corpus que impetramos em 02/02 e que aguarda ser pautado desde 09/02. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram que atualmente Ministros do Supremo Tribunal Federal têm proferido decisões na linha sustentada pela defesa do ex-Presidente Lula, ou seja, proibindo a execução antecipada de pena especialmente nos casos em que os recursos a serem analisados pelos Tribunais Superiores têm real perspectiva de acolhimento para absolver o réu ou para decretar a nulidade do processo. No entanto, os julgadores do STJ entenderam que ainda estão obrigados a seguir o procedente de 2016 do STF, que permitia a execução antecipada da pena, mesmo com a real possibilidade desse entendimento estar superado pelas recentes decisões de ministros da Suprema Corte. A condenação imposta a Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região é ilegal e emitida em processo marcado por claras nulidades, como demonstrado pela defesa do ex-Presidente durante todo o processo. Esperamos, portanto, que a presidência do STF coloque em pauta o Habeas Corpus já impetrado, a fim de assegurar a aplicação da Constituição Federal que somente permite o afastamento da presunção de inocência - e a consequente impossibilidade de antecipação do cumprimento de pena - na hipótese de decisão condenatória contra a qual não caiba qualquer recurso (transitada em julgado)".

CRISTIANO ZANIN MARTINS

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