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Relator nega habeas para Lula

Ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido do ex-presidente Lula e votou pela execução imediata da pena imposta ao petista de 12 anos e um mês de cadeia no caso triplex, após esgotados os recursos no âmbito do TRF-4

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Por Amanda Pupo (Broadcast), Teo Cury , Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Sérgio Lima/STJ

O relator do habeas corpus preventivo movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, rejeitou pedido da defesa para evitar a prisão do petista para cumprimento de pena de 12 anos e um mês no caso triplex. Por meio de seus advogados, ele recorreu à Corte para apelar em liberdade até a última instância, contra a sentença na Operação Lava Jato.

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Em seu voto, Fischer frisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a execução de pena após condenação em segunda instância é possível e constitucional. O ministro também destacou que essa era a posição da Corte até 2009, e foi retomada em 2016. "Mesmo que restem recursos, prisão não compromete princípio de presunção de inocência", afirmou.

Durante o pronunciamento, Fischer leu decisões e citou vários casos onde ministros dos Tribunais Superiores seguiram a atual posição da Corte Suprema, destacando que ela não se mostra arbitrária.

"Jurisprudência não impede execução antecipada da reprimenda, uma vez encerrada a fase dos fatos e provas", escreveu o relator.

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Os advogados do ex-presidente entraram com habeas corpus preventivo para que ele possa recorrer em liberdade até esgotados os recursos no Supremo Tribunal Federal. Segundo os defensores, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em votação histórica em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.

Para o ministro, no entanto, em julgamento do Supremo Tribunal Federal datado de outubro de 2016, no âmbito de habeas corpus, "foi novamente afirmada a possibilidade de executar a pena depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito julgado da condenação para garantir a efetividade do direito penal dos bens jurídicos constitucionalmente por eles tutelados".

O relator ressaltou que, após a condenação em segunda instância, o STJ não avalia mais o mérito do julgamento. "A partir desse momento não existe a possibilidade de exame de fatos e provas".

Para Fischer, acolher o HC de Lula significaria suprimir instâncias já que, por meio do recurso, julgado nesta terça-feira, 06, pela 5ª Turma da Corte Superior, a defesa evocou questões que poderiam apenas ser tratadas em recurso especial, ao qual Lula terá direito após o exaurimento dos apelos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ele relata que só em recurso especial ao STJ os advogados poderiam discutir a 'majoração da pena base' pelo TRF-4, ou a 'demonstração de ato de ofício' que, segundo os defensores, não teria sido esclarecida em acórdão de segunda instância.

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Ao final do voto, o primeiro entre os cinco ministros da Quinta Turma do STJ, Fischer também disse que não avaliaria o pedido da defesa de afastar a inelegibilidade de Lula, descrito no habeas corpus. Segundo o ministro, como a questão não foi nem discutida na condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), analisar essa solicitação se configuraria como supressão de instâncias.

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