O advogado José Paulo Sepúlveda Pertence, que defende o ex-presidente Lula perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou nesta terça-feira, 6, que a 'ordem de prisão (do petista) é inválida'. A defesa recorreu à Corte para que o ex-presidente possa apelar em liberdade da condenação de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), no caso triplex, até esgotados todos os recursos no Supremo Tribunal Federal.
"O objeto dessa impetração, deixou claro o relatório, é unicamente a determinação pelo acórdão do Tribunal Regional da 4.ª Região da prisão do paciente (Lula) tão logo exaurida a jurisdição da apelação. Não se cogita de discutir o abuso kafkiano da condenação em 1.º grau nem da multiplicação desatinada da dosimetria da pena pelo juízo da apelação. Essa ordem de prisão é inválida sob vários aspectos", afirmou Sepúlveda.
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O acórdão do Tribunal da Operação Lava Jato determina que Lula seja preso após esgotarem os recursos perante a Corte Federal.
Para Sepúlveda Pertence, 'o acórdão (do TRF4) é despido de qualquer ensaio e fundamentação concreta, salvo a invocação impertinente da decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, tomada num único habeas corpus'. O advogado de Lula se refere a um entendimento do STF que, desde fevereiro de 2016, admite execução de pena após recursos esgotados em 2.ª instância.
O defensor do petista aponta. "Assinala-se, além da falta de fundamentação quanto à necessidade cautelar da prisão, e sem que houvesse pedido do Ministério Público, o acórdão (do TRF4), além de violar a presunção constitucional da inocência, ofende a exigência igualmente constitucional da motivação de toda e qualquer decisão."
Cinco ministros, que compõem a Quinta Turma do STJ, estão analisando o mérito de um habeas corpus preventivo do ex-presidente. O colegiado é formado pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer - que é o relator do pedido de Lula e dos outros processos da Lava Jato que chegam ao Superior Tribunal de Justiça. A Quinta Turma é responsável pelas matérias de direito penal no STJ, junto da Sexta Turma.
Para os defensores, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.
"Confia-se no deferimento do habeas corpus para cassar a ordem de prisão ou, pelo menos, para suspender os seus efeitos ou até a decisão do Supremo Tribunal Federal", afirmou Sepúlveda.