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Tribunal revoga prisão domiciliar dos irmãos Efromovich na Lava Jato

Decisão unânime da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região substitui detenção de Germán e José Efromovich por medidas cautelares; empresários são investigados pelo suposto pagamento de propinas a agentes públicos em troca do favorecimento em contratos com a Transpetro

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revogou nesta quarta-feira, 11, a prisão preventiva domiciliar dos irmãos e sócios da Avianca Germán e José Efromovich decretada na Operação Navegar é Preciso, 72ª da Lava Jato, em agosto. A companhia aérea não é investigada.

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O VOTO DO RELATOR

Com o habeas corpus, os empresários ficam obrigados a cumprir medidas cautelares alternativa à prisão domiciliar. Entre elas, a proibição de movimentar contas bancárias no exterior, mudar de endereço residencial sem autorização judicial e sair do Brasil. Eles também não podem alterar a gestão societária das empresas que controlam ou contratar com o setor público.

A decisão de revogar a detenção atende a um pedido apresentado pelo advogado Gustavo Alves Magalhães Ribeiro, representante dos Efromovich no processo, que questiona o fato de a denúncia envolver supostos crimes, negados pelos irmãos desde que receberam a ordem de prisão, cometidos há mais de seis anos. A defesa também argumenta que Germán e José não tiveram chance de defesa ou de explicar suas versões sobre as acusações imputadas pelos procuradores da Lava Jato. Um primeiro recurso havia sido negado pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, em setembro.

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Os irmãos German e José Efromovich. Foto: Carlos Vera / Reuters e e Hélvio Romero / Estadão

O argumento da contemporaneidade da investigação foi considerado procedente pelo relator da Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

"Entre a última conduta imputada e o pedido de prisão preventiva passaram-se quase 6 anos, tempo este que não pode ser imputado ao paciente, tampouco ponderado em seu desfavor", observou o magistrado. "Mostra-se absolutamente compreensível que o titular da ação penal, diante de uma infinidade de linhas investigativas priorize aquelas de maior relevância, relegando para um estágio posterior aquelas condutas de menor destaque, comparativamente a todo o acervo que possui. Essa alternativa ministerial, contudo, não pode trazer consequências diretas sobre o status libertatis do paciente. No caso, em se cuidando crime supostamente praticado em 2014, não se pode adotar a medida mais gravosa, se não houve atuação ativa do paciente no sentido de turbar a investigação", completou.

Os empresários começaram a cumprir prisão preventiva em regime domiciliar em 19 de agosto, quando foram alvo da operação que investiga suposto pagamento de propinas ao ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, em troca do favorecimento do Estaleiro Eisa, controlado pelos Efromovich, em contratos com a subsidiária da Petrobrás. O prejuízo causado pelo esquema aos cofres públicos é estimado pela Lava Jato em mais de R$600 milhões.

Segundo a força-tarefa, os valores foram depositados entre os anos 2009 e 2013 em contas bancárias na Suíça controladas por Expedito Machado, filho do ex-executivo da estatal, e operacionalizados através de contratos falsos de empréstimos e investimentos para ocultar a natureza do dinheiro. O caso foi relevado em delação pelos Machado.

Uma primeira parcela de R$28 milhões estaria relacionada ao direcionamento de um acordo para a construção de quatro navios petroleiros do tipo Panamax e uma segunda de R$12 milhões seria referente à compra de oito embarcações de transporte de petróleo e derivados.

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Para os agentes, uma série de medidas de engenharia societária, confusão entre personalidades jurídicas e físicas dos Efromovich e de suas empresas, bem como de confusão gerencial dos empresários na administração do estaleiro contratado pela Petrobrás são indícios de lavagem de dinheiro, ocultação e blindagem do patrimônio.

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