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Promotor pede liminar para bloqueio de todas as contas de Alckmin

Em ação civil pública, na qual acusa ex-governador e candidato à Presidência por improbidade, Ricardo Castro, do Ministério Público de São Paulo, requer ainda confisco de imóveis e veículos do tucano, de seu ex-secretário Marcos Monteiro, da empreiteira Odebrecht e de outros quatro investigados por supostos repasses ilícitos de valores na campanha 2014

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo e Fabio Leite
Atualização:

FOTO TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO  

Ao oferecer ação civil pública contra o ex-governador  e candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin (PSDB), o ex-secretário de Planejamento Marcos Monteiro, a Odebrecht, e outros quatro, o promotor do Patrimônio Público e Social - braço do Ministério Público de São Paulo - Ricardo Manuel Castro pediu liminarmente o bloqueio de todas as contas, imóveis e veículos dos investigados no valor de até R$ 39,7 milhões. Alckmin, seu ex-secretário, a empreiteira e os outros são acusados de improbidade administrativa envolvendo supostos repasses na campanha de 2014. O promotor vê prejuízo de R$ 9,9 milhões aos cofres públicos.

PSDB estuda ir ao Conselho do Ministério Público contra promotor que acusa Alckmin

Documento

A AÇÃO

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Os outros quatro citados no processo são os executivos Hilberto Mascarenhas, Benedicto Júnior, Luiz Antônio Bueno Júnior e Fernando Migliaccio, todos ligados à Odebrecht.

O promotor pede que a cautelar recaia sobre todos os alvos.

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De acordo com a ação, a empreiteira teria aprovado um suposto pagamento de R$ 8,3 milhões. A investigação dá conta de nove entregas operacionalizadas pelo doleiro Álvaro Novis, em hotéis de São Paulo. Emissários de Marcos Monteiro teriam ido buscar R$ 7,8 milhões.

"Note-se que o texto legal não alude à existência de risco de o agente ímprobo 'desfazer-se' de seu patrimônio para evitar o ressarcimento ao erário ou pagar a multa. O legislador limitou-se a indicar como condição para a indisponibilidade de bens a existência de lesão ao patrimônio público. De fato, não seria de se esperar que o agente ímprobo, que lança mão do dinheiro público em atitudes ilícitas, esperasse passivamente o comprometimento de seu patrimônio particular para ressarcir o dano que causou", anota o promotor.

Segundo Castro, 'para assegurar a indisponibilidade dos bens', são necessário os bloqueios 'de todos os veículos licenciados em nome dos demandados, por intermédio do Sistema RENAJUD' e 'de todas as contas correntes e aplicações financeiras dos demandados, por intermédio do sistema BACENJUD'. Também foi requerida a indisponibilidade dos imóveis dos acusados.

"Eventual excesso poderá ser objeto de imediato desbloqueio para que a garantia fique restrita ao valor do dano, devidamente corrigido e acrescido de juros legais", pondera.

COM A PALAVRA, GERALDO ALCKMIN

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1- A campanha e o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o promotor pretendia fazer, a um mês das eleições, o anúncio da abertura da ação 'contando com a presença do maior número de colegas'.

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2- Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade.

3- Causa preocupação que o promotor responsável pela peça, conforme noticiado pela imprensa, tenha buscado engajar colegas da instituição em uma espécie de desagravo público. Transformar as ações do Ministério Público em atos políticos não é compatível com o estado de normalidade democrática que vivemos hoje no Brasil. Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm feito um trabalho importantíssimo no combate à corrupção. Entretanto, ações isoladas como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS GUILHERME CORONA E ANDRÉ BIO, QUE DEFENDEM MARCOS MONTEIRO

"A defesa teve ciência através da imprensa da ação de improbidade administrativa proposta e lamenta a posição do Promotor de sequer ter ouvido o Sr Marcos Monteiro antes da apresentação da ação. Os fatos narrados não correspondem à realidade e serão esclarecidos no momento oportuno. Ressalta, ainda, sua confiança nas decisões do Poder Judiciário"

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COM A PALAVRA, ODEBRECHT

"A Odebrecht continua cooperando com as autoridades e está focada no exercício de suas atividades e na conquista de novos projetos. Assinou acordo de leniência com o Ministério Público Federal, o MP-SP, a AGU e a CGU, entre outros órgãos brasileiros e internacionais, por meio dos quais se compromete a cooperar com as investigações e ressarcir os danos."

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