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Procuradoria se opõe à remoção para hospital de 'conselheiro' da Guiné-Bissau que pegou covid-19 na prisão da Operação Faroeste

Parecer encaminhado ao relator da Operação Faroeste, ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, afirma que mesmo diagnosticado com o novo coronavírus, Adaílton Maturino recebe tratamento adequado na prisão

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Ministério Público Federal encaminhou parecer ao ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, relator da Operação Faroeste, contra a transferência do suposto conselheiro da Guiné-Bissau Adaílton Maturino, preso preventivamente por liderar esquema de venda de sentença no Tribunal de Justiça da Bahia. Denunciado, Maturino foi diagnosticado com covid-19 na última quinta, 14, e foi atendido no Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília.

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De acordo com a Procuradoria, o suposto conselheiro passou por exames e, descartado o risco de complicações, voltou para a prisão.

Adailton é indicado pelo Ministério Público Federal como mentor da 'teia de corrupção' que teria sido instalada na Corte baiana. Ele é um dos 15 denunciados na Faroeste, ao lado de quatro desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia - incluindo o presidente afastado, Gesivaldo Nascimento Britto. Ele se tornou réu neste mês após o ministro Og Fernandes aceitar a denúncia da Procuradoria.

O conselheiro da Guiné-Bissau Adailton Maturino. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

A defesa de Maturino alegou que ele sofre de hipertensão e diabetes, o que o coloca no grupo de risco do novo coronavírus e, por isso, pede a transferência para uma unidade hospitalar de sua escolha para ser acompanhado por médico indicado pela família.

A Procuradoria, no entanto, apontou que durante exame médico, Maturino não soube informar quais medicações faz uso para controlar as duas condições crômicas. Ele também não apresentou alterações de glicemia, indicativo de diabetes. Segundo o MPF, a transferência não é necessária porque ele já recebe todo o suporte necessário para o tratamento.

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Além disso, o MPF aponta que não houve indicação médica que justifique a transferência, uma vez que o preso recebe todo o tratamento adequado e se encontra isolado dos demais detidos devido ao diagnóstico confirmado de covid-19.

"Não há nenhum tipo de fato novo idôneo a, neste momento, descredenciar a manutenção da custódia preventiva de Adaílton Maturino, sobretudo, estando evidente que ele está tendo acesso ao devido atendimento médico, com a comunicação de seu quadro de saúde à sua família e aos seus advogados", apontou a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ADAÍLTON MATURNO A defesa de Adailton Maturino teve acesso ao parecer apresentado pelo Ministério Público Federal nesta segunda-feira, 18/5, ao Superior Tribunal de Justiça; e recebeu com indignação o teor da nota pública emitida pelo órgão acusador, no mesmo dia, para a imprensa. Isto porque, diferente do que surpreendentemente fora alegado, há dois relatórios médicos autônomos que recomendam a imediata internação hospitalar de Maturino.

O MPF infelizmente desconsidera que a equipe médica do sistema prisional - nas pessoas da Dra. Ângela Lapa da Fonseca Barreto e do Dr. Guilherme de Oliveira Silva - e o profissional particular que acompanhou o atendimento - Dr. André Sales Braga - atestaram que o quadro de saúde de Adailton é grave, demanda cuidados especiais diários e monitoramento hospitalar. O atendimento médico necessário e condizente às suas comorbidades, não será suprido na Papuda; tanto é que o próprio órgão ministerial citou que "Adailton apresentou níveis elevados de pressão, razão pela qual foi encaminhado à emergência do HRAN". Crises anteriores a esta (com picos de 21x11; 20x13; 19x10), inclusive, fizeram o médico relatar elevado risco de acidente vascular cerebral (AVC); com agravante de estar isolado num local que, para além das deficiências, não tem plantão médico noturno e nos finais de semana.

Numa dessas crises, Maturino, que já está há 6 (seis) meses vivendo em condições precárias na prisão, pode não resistir. Ele já perdeu mais de 20 quilos e foi contaminado com o covid-19, doença ainda incontrolável e assombrosa, que literalmente mata, sobretudo aqueles que têm doenças crônicas preexistentes, como Adailton, e por isso integram justamente o grupo de risco que impulsionou o Conselho Nacional de Justiça a agir preventivamente, conclamar os magistrados a rever prisões cautelares, e recomendar a aplicação ágil de medidas alternativas ou mesmo prisão domiciliar.

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Nesse contexto, quando "a representante do MPF enfatiza que Adaílton não se enquadra no grupo de vulneráveis", está desconsiderando, também, laudos de médicos que o acompanham há anos, cujos relatórios são anteriores à própria prisão. Tais documentos foram apresentados à justiça em 17 de março (não em 12 de maio, como sugere o MPF), e recorrentemente reiterados com fatos novos e alerta máximo. Assim sendo, não houve e não há qualquer ato desleal por parte da defesa ou de Maturino, como se pretende influenciar a opinião pública e induzir o juízo a erro; até mesmo por que, as suas comprovadas comorbidades nunca antes foram utilizadas para a obtenção de supostos benefícios.

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Definitivamente, não há qualquer subterfúgio processual; há sim boa-fé, lealdade profissional, responsabilidade com a vida e um clamor humanitário, em prol de pessoa que sequer é condenada, tem direito constitucional à presunção de inocência e não mediu esforços, até aqui, para esclarecer todos os fatos investigados e auxiliar a justiça. A família Maturino faz questão de colaborar com instrução processual séria, isenta e sem presunção de culpa, com todos os princípios e direitos resguardados - desde então.

De verdade e por fim, a defesa roga e espera que o quadro grave de saúde de Adailton Maturino não seja menosprezado, bem como os múltiplos alertas sejam efetivamente ouvidos e considerados, antes que seja tarde demais, pois o rumo do processo é mutável, mas a morte é irreversível e não comporta reparação do Estado (CF, Art. 5º, XLIX).

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