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Ministro mantém preso conselheiro da Guiné-Bissau denunciado em esquema de venda de sentença

Segundo a Procuradoria, Adailton Maturino vem 'tentando promover a transferência de variados veículos de alto luxo para a Embaixada de Guiné-Bissau, com o claro intuito de blindagem patrimonial'; ele é alvo da Operação Faroeste, na Bahia

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Corregedor-geral do TSE, ministro Og Fernandes. Foto: Ascom/STJ

O ministro Og Fernantes, do Superior Tribunal de Justiça, manteve na prisão conselheiro da Guiné-Bissau Adailton Maturino, preso temporariamente na Operação Faroeste - investigação sobre suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia em processos de grilagem de terras.

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Adailton é indicado pelo Ministério Público Federal como mentor da 'teia de corrupção' que teria sido instalada na Corte baiana. Ele é um dos 15 denunciados na Faroeste, ao lado de quatro desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia - incluindo o presidente afastado, Gesivaldo Nascimento Britto.

Segundo a Procuradoria, Adailton vem 'tentando promover a transferência de variados veículos de alto luxo para a Embaixada de Guiné-Bissau, com o claro intuito de blindagem patrimonial'.

Nos autos, constam informações do Ministério das Relações Exteriores do Brasil sobre solicitações da Embaixada de Guiné-Bissau, assinadas pelo encarregado de negócios Rui Barai, para emplacamento diplomático de veículos de propriedade de Geciane Maturino, mulher do cônsul.

Sua defesa pedia para que ele fosse para domiciliar, ou que a prisão preventiva fosse revogada em razão da pandemia do coronavírus.

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Segundo o ministro, o 'investigado tem 48 (quarenta e oito) anos - fora da faixa etária em que o COVID-19 apresenta níveis mais altos de letalidade -, e as doenças alegadas não o enquadram no grupo de risco do vírus, sendo doenças comuns a grande parte da população brasileira, e controláveis por meio de remédios ou de mudança de hábitos, tais como pressão alta, glicose alta, colesterol ruim acima do desejável e obesidade'.

"Os exames apresentados demonstram 11,9% de probabilidade de evento cardiovascular nos próximos 10 (dez) anos, o que está longe de ser uma taxa elevada. Seu colesterol-LDL não é mais alto do que o de grande parcela dos cidadãos brasileiros, e é controlável por meio de medicamentos", anota.

De acordo com o ministro, a 'redução da obesidade pode ser conseguida com a diminuição do consumo de carboidratos e bebidas alcoólicas - o que impactaria positivamente as outras comorbidades apresentadas, tais como a esteatose hepática moderada -, conforme a própria conclusão médica anexada pelo requerente'.

"Note-se que o teste ergométrico do investigado trouxe resultado positivo, não apresentando anormalidade alguma na frequência cardíaca durante toda a prova", anota.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ADAILTON MATURINO

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"A defesa de Adailton e Geciane Maturino recebe com apreensão a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes que mantém a prisão do casal no âmbito da Operação Faroeste - que já completa 150 dias, apesar de se ter esclarecido e desmontado minuciosamente todas as acusações, e contribuído, inclusive, para realinhar os fatos à verdade. Com o devido respeito, a decisão não aprecia os fundamentos, fatos e provas apresentadas pela defesa, limitando-se a acatar sem reservas a hipótese acusatória.

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Por outro lado, a continuidade da investigação e a deflagração da quinta fase da operação revelou, agora sim, uma verdadeira organização criminosa (sem relação com o casal), flagrada corrompendo uma magistrada e, ainda, tramando para incriminar Adailton Maturino. Por isto, não se pode concordar com uma decisão que não apresenta fatos novos, e apenas repete os mesmos argumentos já utilizados incialmente em novembro de 2019, não atendendo ao dispositivo legal que exige a revisão (efetiva reanálise e novo exame dos fatos e provas), a cada 90 dias.

Além disso, tem-se a pandemia de COVID-19 que vem se alastrando no Complexo Penitenciário da Papuda, o que amplifica a necessidade de revogação da prisão, ou minimamente a sua conversão em domiciliar - ainda que por razões humanitárias, em atenção à Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Resolução n. 1/2020, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)".

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