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Juíza bloqueia R$ 12 mi do prefeito de Atibaia e mais quatro

Adriana da Silva Frias Pereira, da 1.ª Vara Cível da cidade do interior paulista, acolheu pedido do Ministério Público Estadual de São Paulo em ação por supostas fraudes em licitação para o fornecimento de material escolar e decretou confisco de valores de Saulo Pedroso (PSB) e outros alvos

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Reprodução de trecho da investigação  

A juíza Adriana da Silva Frias Pereira, da 1.ª Vara Cível de Atibaia (SP), determinou liminarmente o bloqueio de R$ 12 milhões do prefeito Saulo Pedroso (PSB) e de outras quatro pessoas no âmbito de ação sobre supostas fraudes na licitação para fornecimento de material escolar para o município. A decisão acolhe pedido da promotora Regina Bárbara Murad Louzada.

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Documento

BLOQUEIO

Também são alvo do confisco o ex-diretor do Departamento de Compras e Licitação do Município de Atibaia, João Alberto Donula, o Secretário de Administração, Jairo de Almeira Bueno e os empresários Alexandre Lunardi e Daniel Luís da Silva Fernandes, donos da empresa que ganhou a licitação. As investigações se iniciaram após representação do blogueiro de Atibaia Cléber Gerage ao Ministério Público Estadual de São Paulo.

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Ao determinar a cautelar, a juíza afirma ver 'indícios de que a conduta' dos investigados 'pode ter causado dano ao erário conforme consta da narrativa inicial, e documentos que instruíram o pedido, sem prejuízo da regular apuração dos fatos, sob o crivo do contraditório'.

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"Há verossimilhança nas alegações iniciais indicando a possibilidade de que os requeridos possam ter lesado o patrimônio público deste município, configurando afronta aos princípios morais e sociais consagrados pela Carta Magna", anota.

A magistrada diz que, em análise preliminar do caso, 'verifica-se a possibilidade de ocorrência de alienação, oneração e ocultação dos bens dos requeridos, prejudicando, em eventual fase de cumprimento de sentença, o ressarcimento de eventuais danos causados ao erário em razão das condutas imputadas aos requeridos'.

Ela ressalta, a título de exemplo, 'que no inquérito civil, não houve a localização da empresa' vencedora do edital.

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"As medidas acautelatórias a que se refere a norma acima descrita, se destinam a garantir o integral ressarcimento do possível dano causado à Administração Pública, o que basta para caracterizar o "periculum in mora". Não há exigência legal de prova de dilapidação do patrimônio", concluiu.

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Ação. Inicialmente, a Prefeitura lançou o edital que aglutinava em um único lote materiais de 'prateleira' e itens diversos como os de higiene bucal. Além disso, os itens eram excessivamente descritos, como concluiu o Tribunal de Contas, que recomendou mudanças à administração do município.

Segundo o Ministério Público Estadual de São Paulo, no entanto, 'na republicação do edital, não foram obedecidas as recomendações quanto a separação dos itens "de prateleira" com os personalizados em lotes distintos e prevaleceu-se a descrição excessivamente detalhada de quase todos os itens'.

A promotora afirma que 'uma perfunctória análise do edital já é suficiente para verificar a existência de cláusulas que mantiveram a inviabilização da competitividade e, via de consequência, direcionaram a contratação para a empresa demandada'.

A título de exemplo, um dos itens do edital previa o fornecimento de um 'caderno brochura grande 96, verificamos as seguintes descrições "costurado, dimensões mínimas 200 mm x 275 mm, miolo papel OFFSET 56 g/m2 com pautas e margens , capa e contracapa revestida em papel couché 115 g/m2, papelão 780 g/m2 e guarda 120 g/m2 e acabamento com costura reforçada'.

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A promotora ainda afirma que 'os lotes em verdadeiro atentado ao mandamento do dispositivo legal, produtos de fornecedores diversos foram cumulados nos mesmo lotes em situação que não pode ser explicada de outra maneira senão pela má fé e o explícito dolo em restringir a competitividade e direcionar a licitação'.

"Como já exaustivamente demonstrado, o procedimento licitatório foi desde o início fraudado para direcionar a contratação", afirma.

Mato Grosso do Sul. Ao ingressar com ação civil pública, a promotora de Justiça Regina Bárbara Murad Louzada ainda afirmou que a 'falta de fiscalização' permitiu que a empresa responsável distribuísse kits escolares na rede de ensino da cidade com a logomarca do governo de Mato Grosso do Sul.

A fornecedora dos kits, seus proprietários, o prefeito, um secretário e o diretor do pregão são acusados de direcionar o edital para a compra do material, mas o caso nasceu de inquérito em que eram citados cadernos com o adesivo do estado sul mato grossense que chegaram às escolas de Atibaia.

O item de outro estado foi descoberto, segundo comunicado da própria prefeitura de Atibaia, em julho de 2017, quando um aluno acidentalmente danificou um dos cadernos e encontrou o adesivo do governo de Mato Grosso do Sul.

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À época, a prefeitura afirmou ter cobrado esclarecimentos da empresa fornecedora, a Guardian, que afirmou ter adquirido 'os itens do kit escolar em vários fabricantes (ato perfeitamente legal) e que já notificou o fabricante cobrando esclarecimentos'.

"A prefeitura de Atibaia não quis disfarçar nenhuma fraude encapando os cadernos com material publicitário institucional do Governo Municipal", afirmou a Prefeitura.

Para a promotora, a entrega dos cadernos com símbolo de outro Estado 'evidencia a falta de fiscalizações no recebimento e distribuição dos materiais adquiridos, sendo repassados diretamente ao setor educacional do município'.

A reportagem não localizou os donos da empresa fornecedora. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE ATIBAIA

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"Sobre a propositura da ação de responsabilidade por suposto ato de improbidade administrativa para investigar eventuais irregularidades na contratação do kit escolar, a Prefeitura da Estância de Atibaia informa que até o momento, não foi notificada oficialmente sobre o caso."

"Comunica, ainda, que a licitação para a aquisição de Material Escolar, autuada no processo administrativo n.º 42.473/2016, teve ampla competitividade com a participação de 13 empresas, sagrando-se vencedora a que apresentou o menor preço, ocorrendo dentro da legalidade, respeitando todos os trâmites processuais previstos na Lei 8.666/1993 e demais legislação vigente, atendendo todas as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, permitindo a consolidação do edital, sua republicação e a consequente aprovação, não sendo apontada qualquer irregularidade na contratação por parte do TCE-SP."

"Em relação aos cadernos com a insígnia de outro Estado da Federação, integrante do Material Escolar distribuído aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a Prefeitura da Estância de Atibaia informa que o assunto foi esclarecido em julho de 2017, conforme nota encaminhada anteriormente ( http://www.prefeituradeatibaia.com.br/noticia/comunicado-sobre-o-material-escolar/). Diante disso, a Prefeitura notificou imediatamente a empresa responsável pelo fornecimento do material, que providenciou a substituição de todos os cadernos danificados, sem prejuízo aos estudantes e ao erário público municipal."

"A Prefeitura da Estância de Atibaia informa que está a disposição para todo e qualquer esclarecimento que se fizer necessário, afirma que confia na Justiça e caso a ação seja aceita, irá recorrer, provando que o Certame Licitatório seguiu dentro da legalidade."

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