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Gilmar, Toffoli e Lewandowski trancam ação da Máfia da Merenda contra Fernando Capez

Ministros da 2.ª Turma decidem, por maioria, arquivar processo contra deputado do PSDB de São Paulo; foi vencido ministro Edson Fachin; decano Celso de Mello não foi à sessão desta terça-feira, 26

Por Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Fernando Capez. FOTO: ELIARIA ANDRADE/ ESTADAOcapez  

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, trancar uma ação penal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Fernando Capez (PSBD), acusado por envolvimento na Máfia da Merenda.

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Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator do caso, Gilmar Mendes, para quem a ação penal foi aberta sem justa causa, sem provas e depoimentos de testemunhas que validassem o processo, descartando momentos em que os depoentes estivessem sob "coação". Dessa forma, Gilmar atendeu integralmente o pedido da defesa do parlamentar, que alegou 'stress psicológico', 'fortes enxaquecas', pelo que chamou de "injusta acusação".

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Ficou vencido no colegiado o ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.

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Em maio deste ano, por 12 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo tornou Capez réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O parlamentar começou a ser investigado na Operação Alba Branca - deflagrada em janeiro de 2016 contra organização criminosa que se instalou em pelo menos 30 prefeituras paulistas e na Secretaria do Estado da Educação para fornecimento de sucos e merendas escolares.

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A propina no caso em que o deputado é investigado teria sido destinada a Capez, a lobistas e a um representante comercial da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), sediada no município de Bebedouro (SP), e apontada como o carro-chefe das fraudes. A denúncia afirma que os valores a Capez, as comissões repassadas a lobistas da Máfia da Merenda e ao representante comercial da COAF 'alcançaram ao menos o patamar de 10% do valor dos contratos administrativos - R$ 11.399.285,00 - celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a Cooperativa'.

Delator. Entre as provas que foram contestadas pela defesa de Capez está uma ligação do deputado para a Secretaria Estadual da Educação, depoimentos de testemunhas que foram submetidas a suposta coação da promotoria e da polícia civil, abuso que também teria atingido o delator do caso, o lobista da Máfia da Merenda Marcel Júlio.

Em conteúdo de delação revelado em abril de 2016, Marcel relatou à Procuradoria-Geral de Justiça encontros com Capez, afirmando que o tucano exigiu dinheiro porque sua campanha eleitoral estava 'sofrendo'. Marcel também contou que ele e o pai, Leonel Julio, ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo Leonel Julio (antigo MDB, 1976), auxiliaram Capez na campanha de 2010.

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Marcel Júlio disse também que, em 2014, esteve três vezes seguidas no escritório do político. A primeira apenas com o assessor do tucano, Luiz Carlos Gutierrez, o Licá, para quem teria entregado documentos. Depois duas vezes com Capez.

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O lobista também contou que o empresário Cássio Chebabi, ex-presidente da COAF, e César Bertholino procuraram seu pai, após encontrarem dificuldades no chamamento público da cooperativa.

Por outro lado, a defesa do deputado afirma Marcel teria dito que Capez "nunca lhe solicitou vantagem indevida, e que não tinha intimidade com o mesmo". Além disso, o advogado de Capez, Alberto Zacharias Toron, defendeu que, mesmo que a delação de Marcelo fosse considera verdadeira, seria irrelevante, por não ter sido comprovada por outros elementos de prova.

"É incontroverso que a vinculação do Paciente aos fatos descritos na denúncia resulta exclusivamente, a um, de prova confessadamente obtida por meio ilícito, mediante coação e indução de testemunhas", alegou a defesa do parlamentar.

Gilmar, ao votar, destacou que a Segunda Turma tem "entendido que as palavras de delator não podem ser usadas unicamente para recebimento de denúncia", assim como não podem ser utilizadas para condenar alguém. O exemplo mais recente é o caso da senadora e presidente do PT Gleisi Hoffmann, absolvida pelo colegiado na semana passada.

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O ministro também destacou os votos vencidos no Tribunal de Justiça de São Paulo, daqueles que se posicionaram para não aceitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público. A posição do relator do caso em SP, desembargador Sérgio Rui, foi lida por Gilmar. Na ocasião, o magistrado alegou não ter encontrado 'elemento mínimo' para abertura de ação penal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa.

Abuso. Ainda segundo os defensores de Capez, há uma gravação de áudio feita por um advogado, onde o promotor que atuou no caso "explicitamente ameaçou a testemunha caso não mencionasse o nome do paciente: 'esse aí realmente precisa de um reforço na memória num local mais adequado'".

"É um caso de abuso de autoridade de investigação direcionada a perseguir alguém, coagindo pessoas a deporem contra determinada pessoa. Se isso não é possível num estado de exceção, muito menos pode ser admitido num estado democrático de direito", afirmou o ministro Dias Toffoli.

Vencido, Fachin disse que a Segunda Turma, ao conceder o pedido de Capez, estaria antecipando o julgamento da ação penal contra o deputado. "Não verifico, considerando que a instância própria fez juízo de indícios mínimos de materialidade de autoria, como apta a dimensão jurídica que leve a concessão de ordem", observou o ministro.

Em maio, antes do julgamento do recebimento da denúncia ser finalizado, a Procuradoria-Geral de Justiça de SP apresentou aos desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP dados de quebra sigilo telefônico e bancário de ex-assessores de Capez que corroboravam com depoimentos que o ligam à Máfia da Merenda.

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As investigações apontam salto nos depósitos e saques em espécie nas contas de antigos aliados e assessores do tucano - Jeter Rodrigues Pereira e José Merivaldo dos Santos. O rastreamento da Procuradoria aponta movimentações bancárias atípicas nos períodos posteriores aos supostos repasses de Marcel Júlio, por meio de contratos simulados de consultoria.

COM A PALAVRA, FERNANDO CAPEZ

"Penso que este seja o momento para garantir a mim o direito de resposta na mesma dimensão da calúnia que sofri, bem como a oportunidade de contar à sociedade a verdade distorcida e todo o conteúdo do processo omitido do conhecimento público."

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO

O Ministério Público de São Paulo informou que 'só depois da notificação formal por parte do Supremo Tribunal Federal, vai se manifestar sobre o caso'.

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A denúncia contra Capez ao Tribunal de Justiça do Estado foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, que atribuiu ao parlamentar crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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