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Capez alega a Gilmar 'fortes enxaquecas' e pede anulação de processo da Máfia da Merenda

Deputado do PSDB, ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça do Estado, alega a ministro do Supremo que sofre injusta acusação no processo da Máfia da Merenda

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Fernando Capez. FOTO EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO  

No gabinete do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, chegou um pedido do ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Fernando Capez (PSDB), pela anulação de ação penal em que é réu da Máfia da Merenda. Por meio de sua defesa, o tucano alega 'stress psicológico', 'fortes enxaquecas', em razão do que chama de 'injusta acusação'. A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido.

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No dia 9 de maio, por 12 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo abriu ação penal contra o tucano, acusado pela Procuradoria-Geral de Justiça por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Alba Branca - deflagrada em janeiro de 2016 contra organização criminosa que se instalou em pelo menos 30 prefeituras paulistas e na Secretaria do Estado da Educação para fornecimento de sucos e merendas escolares.

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Por meio de seu advogado, o criminalista Alberto Zacharias Toron, o deputado busca no Supremo Tribunal Federal anular o recebimento da denúncia. Liminarmente, requer a suspensão do processo.

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No pedido, o advogado afirma que a subsistência do processo 'presta-se única e exclusivamente para prolongar a destruição da imagem do paciente enquanto a persecução em penal em juízo arrastar-se por mais alguns anos'.

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Para exemplificar 'danos à honra' que alega estar sofrendo, o parlamentar anexou aos autos de seu pedido imagens de piadas e xingamentos na internet envolvendo seu nome com a Máfia da Merenda.

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Sua defesa ainda diz que 'a injusta acusação que recai sobre o paciente produz um estado de perturbação interior, lhe ceifando a paz de espírito (bem jurídico tutelado no artigo 147 do Código Penal), tirando-o de seu cotidiano de tranquilidade, lhe incutindo medo e apreensão pelos descaminhos que a irresponsável empreitada ministerial vem seguindo'.

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"Não bastasse o stress psicológico, é sabido que este se transforma em sintomas psicossomáticos, vale dizer, aqueles que tem seu princípio na mente, e desta forma atacam a saúde física do paciente nas mais variadas vertentes de fortes enxaquecas à dores musculares", sustenta.

O subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida pediu a Gilmar que o habeas de Capez não seja conhecido. Ele cita ministros do Supremo para justificar que o exame das provas deve ser feito no curso da ação penal.

Edson Oliveira de Almeida diz que 'pela leitura do acórdão que recebeu a peça acusatória, revela-se nítida a existência de substratos mínimos para o prosseguimento da ação penal'.

"E a via estreita e sumária do habeas corpus não é idônea para dissentir desse entendimento, porquanto a devida apreciação dos argumentos eminentemente meritórios da defesa pressupõe minucioso reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus, segundo a jurisprudência dessa Suprema Corte", argumenta o subprocurador-geral.

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