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Desembargador suspeito de pegar R$ 300 mil afirmou que acusado de mandar matar família não era 'perigoso'

Ronaldo Eurípedes, do Tribunal de Justiça do Tocantins, é investigado por supostamente receber propina em 2013, em troca da liberdade de Carlos Roberto Pereira, condenado, em dezembro de 2017, a 76 anos de prisão como mandante de quádruplo homicídio no interior do Estado

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Por Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Reprodução

Em 2013, ao dar liberdade a um suspeito de ser mandante de quádruplo homicídio, o desembargador Ronaldo Eurípedes, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, considerou que não havia 'elementos concretos' que levassem a comprovação de que Carlos Roberto Pereira era uma 'pessoa perigosa'. Investigado na Operação Toth, o desembargador é suspeito de receber R$ 300 mil, naquele ano, pela decisão favorável a Pereira, então preso preventivamente, e também de enriquecer ilicitamente.

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ACÓRDÃO

"Não existem elementos concretos que levem a comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deve ser cerceada até o desfecho de seu processo, quer seja por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nem outra razão que legitime a manutenção da constrição cautelar. Neste contexto, verifico que deve ser observado o princípio constitucional da presunção da inocência, em que a regra é a liberdade, e a prisão processual somente admitida excepcionalmente, nos casos em que for demonstrada objetivamente a sua necessidade", argumentou o desembargador.

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DENÚNCIA

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SENTENÇA PARTE 1

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SENTENÇA PARTE 2

Na ocasião, Ronaldo Eurípedes votou contrariamente à relatora do habeas corpus pedido por Carlos Roberto Pereira. Com um dos desembargadores da 1.ª Câmara Criminal ausente, o julgamento terminou empatado em 2 a 2. Carlos Roberto Pereira foi solto em 24 de outubro de 2013 após oito meses custodiado.

Em seu voto, Eurípedes afirmou que prisão preventiva é uma medida 'extrema e excepcional' e que deve 'apoiar-se em fatos concretos e, jamais em meras hipóteses ou conjecturas sem apoio nos autos'.

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"Evidente que o crime em comento é grave, visto que trata de assassinato de quatro pessoas de uma mesma família, a materialidade está comprovada, mas no meu entendimento os indícios de autoria são insuficientes para comprovar o fumus comissi delicti e, portanto, justificar a prisão cautelar", anotou o desembargador na época.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

"As testemunhas ouvidas na fase de inquérito, e que foram referidas na decisão que decretou a prisão preventiva, afirmaram que os executores do crime praticaram a conduta financiados e auxiliados pelo paciente que seria, em tese, o autor intelectual do crime. Ora, tais testemunhos, na sua grande maioria foram prestados por familiares das vítimas, ainda sob o impacto dos fatos ocorridos, algumas até compareceram espontaneamente a delegacia, evidente que a prova indiciária obtida desta forma não é suficiente para fundamentar a prisão cautelar."

Eurípedes observou que os indícios relativos a Carlos Roberto Pereira eram 'insubsistentes', pois não havia 'respaldo no que foi apurado nos autos'.

"Não há segurança na prova indiciária que aponta para a autoria do paciente, o que demonstra no meu entendimento a ilegalidade da manutenção da prisão cautelar por ausência de indício suficiente de autoria", registrou o desembargador.

O voto de Eurípides, em 7 páginas, também destacou que eram 'insuficientes os fundamentos acerca da necessidade da prisão para garantia da ordem pública'.

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"Quanto à possibilidade de reiteração criminosa, ou risco de que o paciente venha a praticar outros crimes contra quem quer que seja, a afirmação é absolutamente improvável quando consideradas as condições pessoais que ostenta, visto tratar-se réu primário, pois a acusação é fato isolado em sua vida, além do que suas relações pessoais, demonstradas com várias declarações de pessoas de seu relacionamento e entidades representativas que o paciente compõe abonam sua conduta pretérita", afirmou.

De acordo com Eurípedes, o então suspeito não apresentava 'qualquer fato' que indicasse 'a sua propensão a criminalidade, nem mesmo algum fato antecedente que indicasse a sua periculosidade'.

"O paciente além de primário e ostentar bons antecedentes, é o que se extrai dos autos, também possui residência e ocupação lícita, sendo domiciliado no Município de Dom Eliseu/PA, onde está radicado há mais de 10 anos e, também possui vínculos familiares e patrimonial sólidos, o que o impediria de qualquer manobra evasiva", argumentou o desembargador.

"Concluo ser inidôneo o decreto de prisão preventiva exarado contra o paciente, razão pela qual voto divergindo do Ilustre Relator, para deferir a ordem postulada, e conceder a liberdade provisória ao paciente, mediante compromisso de comparecer a todos os atos processuais, sob pena de revogação da benesse, expedindo-se o competente alvará de soltura."

Entenda a acusação contra o mandante do quádruplo homicídio

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O quádruplo homicídio ocorreu em 25 de julho de 2012, em Araguaína. Carlos Roberto Pereira foi acusado pelo Ministério Público do Tocantins por financiar o grupo que matou quatro pessoas da mesma família e por ter formado uma quadrilha armada.

"O denunciado Carlos Roberto Pereira contribuiu de forma decisiva para a consumação de todos os delitos , pois prestou auxílio material aos executores, fornecendo-lhes dinheiro para que se deslocassem até esta comarca, veículo, combustível, armas e todo o apoio financeiro necessário para que pudessem friamente matar os ofendidos", afirmou a Promotoria na denúncia, em 21 de agosto de 2012.

"Para manter as finanças do banco, o denunciado Carlos Roberto Pereira passou a praticar as mais diversas espécies de delitos, dentre eles, grilagem de terra, pistolagem, falsificações, estelionatos e roubos, sendo certo que, com suas atividades ilícitas, construiu significativo patrimônio, adquiriu propriedades, principalmente no Estado do Pará, mantendo armas de fogo em seu poder, sendo certo que ele é o responsável por financiar as atividades ilícitas da quadrilha, especialmente o extermínio dos executores de sua tia, Maria dos Prazeres, e dos respectivos parentes que vivem fugindo de uma cidade para outra na tentativa de se esquivarem das práticas criminosas do grupo de extermínio."

Em 13 de dezembro do ano passado, Carlos Roberto Pereira foi condenado a 76 anos, 4 meses e 10 dias de prisão e ao pagamento de R$ 15.760 mil aos herdeiros de cada vítima fatal pelo Tribunal do Júri. O juiz Francisco Vieira Filho decretou o regime fechado 'como forma de reprimir a conduta desenvolvida e prevenir a sociedade de investidas da espécie'. Na sentença, o magistrado autorizou que Carlos Roberto Pereira recorresse em liberdade.

"O acusado responde a este processo em liberdade e não há fundamento novo para a decretação de sua prisão preventiva. Ele está identificado civilmente nos autos, tem endereço certo e compareceu a todos os atos processuais de que foi intimado", afirmou o juiz.

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Quem é Ronaldo Eurípedes

O desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza nasceu em 16 de abril de 1961, na cidade de Ituiutaba (MG). O magistrado graduado em Direito começou a carreira como servidor concursado do Banco do Brasil em 1980

Mudou-se para o Tocantins em 1996, atuando como advogado por 20 anos. É fundador da Associação Tocantinense de Advogados.

Ronaldo Eurípedes assumiu o cargo de desembargador em 7 de dezembro de 2012. Sua nomeação se deu por Decreto Governamental, após ter sido escolhido em lista sêxtupla pela OAB/TO e lista tríplice pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça. Na magistratura também assumiu o cargo de vice-corregedor Geral da Justiça, durante o biênio 2013/2015, e foi presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins no biênio 2015/2017.

COM A PALAVRA, RONALDO EURÍPEDES

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O desembargador Ronaldo Eurípedes se defendeu por cerca de 10 minutos durante uma sessão plenária na quinta-feira, 16.

"Não tenho medo de investigação, pode investigar o que quiserem na minha vida. A minha vida está aberta para todo mundo que tiver alguma denúncia a fazer a meu respeito. Eu imploro a cada um que leve e faça, o momento é agora. Vá lá e faça. Sabe de algum comportamento errado tomado pelo desembargador Ronaldo Eurípedes? Vá lá e diga. O momento é esse", declarou Ronaldo Eurípedes, que dirigiu o Tribunal entre 1 de fevereiro de 2015 e 1 de fevereiro de 2017.

"Avisa, aproveite que nós estamos vivendo um momento em que o denuncismo virou moda. Eu quero me colocar à disposição de toda a sociedade do Tocantins para poder... como já me coloquei à disposição ontem da Polícia Federal, já me coloquei... vou a Brasília fazer uma visita lá e me colocar em outras situações também à disposição de tudo. Porque eu não tenho receio disso, nenhum. Meu receio com relação a isso aí é zero, porque minha atitude com relação a isso sempre foi ilibada, eu sou um pai de família que tem muita fé em Deus e pratico aquilo que eu digo."

ASSISTA AO DISCURSO DO DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES A PARTIR DOS 30 MINUTOS

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