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Com 'alívio' da pena no caso triplex, Lula pode passar para regime semiaberto em cinco meses

Criminalistas avaliam que progressão do sistema fechado na prisão da Lava Jato em Curitiba só não será possível se ex-presidente for condenado em 2.ª instância em outra ação penal, a do sítio de Atibaia

Por Julia Affonso/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Lula. Foto: SERGIO CASTRO/ESTADÃO

Confirmada a redução da pena ao ex-presidente Lula para 8 anos e 10 meses de reclusão no processo do triplex do Guarujá, o petista deverá ainda cumprir mais 5 meses de pena. Lula está preso desde 7 de abril. Portanto, entre setembro e outubro de 2019, Lula terá cumprido 1/6 desta nova pena e poderá mudar para o regime semiaberto.

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Em cerca de 5 meses, a progressão de regime do ex-presidente poderá ser analisada. O petista terá de pagar a multa de R$ 2,42 milhões imposta pelo STJ para pedir o benefício. Outros requisito que deverá ser levado em consideração pela Justiça, durante esta análise, é o comportamento na cadeia.

O ex-presidente tem mais contas a prestar à Justiça. Em janeiro, ele foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia. Caso o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgue a apelação e mantenha a pena de reclusão, a maior já imposta a Lula na Operação Lava Jato, ele poderia não deixar a prisão após a nova condenação em 2.ª instância.

Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a prisão após condenação em segunda instância. Daquele ano para cá, o plenário da Corte já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a execução antecipada da pena.

Processos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do antigo PEN à Corte máxima tentam reverter este entendimento. Nas três ações, os autores pedem que o STF não permita a prisão em segundo grau, e que condenados só possam ser encarcerados após o trânsito em julgado dos processos.

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Relator das ações, o ministro Marco Aurélio Mello já cobrou diversas vezes que o mérito do tema fosse analisado pelo plenário do STF, até que o julgamento foi marcado por Toffoli, que assumiu a presidência em setembro do ano passado.

Em dezembro, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar para suspender a prisão em segunda instância - decisão que foi derrubada por Toffoli horas depois.

Na avaliação do advogado criminalista Davi Tangerino, se o entendimento do Supremo for mantido e Lula for condenado em 2.ª instância no processo do sítio de Atibaia, 'a progressão fica inviável'.

"Ele não vai para o semiaberto", afirma.

"Exceto se, neste meio tempo, o Supremo revisitar questão da 2.ª instância e diga, como é o voto proposto pelos ministros Gilmar (Mendes) e (Dias) Toffoli, para esperar pelo STJ."

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O criminalista Daniel Bialski também avalia que a redução da pena pode abrir caminho para Lula migrar até outubro ao regime semiaberto.

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"A progressão de regime tem que ser calculada em um sexto da pena que vier a ser fixada e, dentro disso, tem que se calcular então os oito anos, dez meses e 20 dias, que daria pelo tempo de prisão que o ex-presidente já cumpre de um ano, mais ou menos em outubro do corrente ano. Só deve ser feita uma ressalva: dado que essa progressão não é automática. Para progredir de regime, tem que ter o preenchimento de requisitos subjetivos analisados pelo juiz", observa o advogado.

Recurso

Após a decisão da 5ª Turma do STJ de reduzir a pena de Lula, a defesa do petista poderá apresentar um Embargo de Divergência. O recurso tem como objetivo uniformizar entendimentos na Corte.

A defesa do ex-presidente terá de encontrar uma decisão da 6ª Turma análoga a sua para levar seu caso para discussão das duas Turmas.

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Entenda o julgamento do STJ

Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou nesta terça-feira, 23, a condenação do ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá, rejeitou teses levantadas pela defesa do petista e reduziu sua pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. O Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4) havia condenado o petista a 12 anos e um mês de prisão no mesmo caso.

Durante o julgamento, que durou cerca de três horas e 40 minutos, os ministros do STJ rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula - ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro na condução da Lava Jato na primeira instância. Mesmo assim, os magistrados viram exagero na pena imposta contra o ex-presidente pelo TRF-4 e decidiram diminuí-la.

A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula - um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobrás, que é assistente de acusação no processo do petista.

Considerado linha dura e rigoroso pelos colegas, o ministro Felix Fischer fez uma leitura resumida das mais de 170 páginas do voto. Em um voto enxuto e técnico, Fischer não abraçou as principais teses defendidas pela defesa do ex-presidente - como a falta de provas e a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso. O ministro, no entanto, redimensionou a pena imposta ao ex-presidente ao analisar os fatos elencados no caso.

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"Quanto ao crime de corrupção passiva, não verifico ilegalidade na valoração negativa das quatro circunstanciais iniciais, consideradas pelo TRF-4, todavia reduzo o patamar estipulado e exaspero em 9 meses cada uma das vetoriais", disse o ministro.

O ministro Jorge Mussi acompanhou Félix Fischer e também se manifestou pela redução da pena do ex-presidente.

"Não se pode agravar a pena do agente sob de que para outros acusados foi fixada essa ou aquela reprimenda. O que importa é o que se está a julgar, essa fixação não pode ser influenciado em base de elementos externos, principalmente na situação dos outros envolvidos", ressaltou Mussi.

Reynaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a votar pela redução da pena do petista. "Não estou julgando histórias pessoais, pessoas que tiveram em diversas situações condutas sérias, estou julgando apenas se houve a prática imputada pelo Ministério Público", disse o presidente do colegiado.

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