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Relator vota pela redução da pena de Lula para 8 anos e 10 meses

Ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, considerado linha dura pelos colegas, fez uma leitura resumida das mais de 170 páginas do voto que abranda condenação de 12 anos e um mês de reclusão imposta ao petista pelo Tribunal da Lava Jato no processo do triplex do Guarujá

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Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Sérgio Lima/STJ

BRASÍLIA - O ministro Felix Fischer, relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou na tarde desta terça-feira (23) para reduzir a pena do petista no caso do "tríplex do Guarujá" para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

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A Quinta Turma do STJ iniciou na tarde desta terça-feira o julgamento do recurso em que Lula tenta rever a condenação de 12 anos e um mês de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso.

Considerado linha dura e rigoroso pelos colegas, Fischer fez uma leitura resumida das mais de 170 páginas do voto. Ainda faltam votar mais três ministros do colegiado.

Em um voto enxuto e técnico, Fischer não abraçou as principais teses defendidas pela defesa do ex-presidente - como a falta de provas e a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso. O ministro, no entanto, redimensionou a pena imposta ao ex-presidente ao analisar os fatos elencados no caso.

"Quanto ao crime de corrupção passiva, não verifico ilegalidade na valoração negativa das quatro circunstanciais iniciais, consideradas pelo TRF-4, todavia reduzo o patamar estipulado e exaspero em 9 meses cada uma das vetoriais", disse o ministro, sem entrar em detalhes.

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ELEITORAL. Um dos pontos levantados pela defesa de Lula é o de que o órgão competente para julgar o caso é a Justiça Eleitoral. Isso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu no mês passado que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha.

Embora o petista não tenha sido condenado por caixa 2, a defesa alega que o processo menciona suspeitas de crime eleitoral, de que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de valores a partidos políticos, que custearia campanhas eleitorais.

"Não há imputação alguma de autoria dos crimes eleitorais alegadas pela defesa. Muito embora suscite o agravante (Lula) um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanha eleitoral não é definido como crime eleitoral na lei. A competência da 13ª Vara (de Curitiba, que condenou Lula em primeira instância) já restou devidamente assentada, tendo sido amplamente analisada", observou Fischer.

A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula - um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobrás, que é assistente de acusação no processo do petista.

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