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Barroso nega homologar plano de Bolsonaro para combate à covid entre indígenas e diz que União ainda não fez o mínimo

Terceira versão do plano apresentada pelo Planalto ao Supremo foi descartada pelo ministro, que apontou diversas deficiências nas medidas planejadas pelo governo federal; nova estratégia deverá ser elaborada até 8 de janeiro

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou a homologação do novo plano de combate à covid-19 em terras indígenas apresentado pelo governo Bolsonaro. É a terceira versão que foi levada à Corte desde julho, quando o ministro obrigou a União a elaborar estratégias de prevenção da pandemia voltadas para os índios. Segundo Barroso, o Planalto ainda não fez o mínimo necessário para atingir um plano adequado.

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A segunda versão do plano foi rejeitada por Barroso no final de outubro, que a considerou 'genérica' ao tratar de ações que devem ser implantadas pelo governo, além de não ter clareza e detalhamento mínimos necessários para garantir as medidas de contenção e isolamento de invasores. O prazo inicial para o envio da terceira versão chegou a ser prorrogado a pedido da União, mas, mesmo assim, o governo Bolsonaro não apresentou uma estratégia válida.

Barroso listou nove falhas relatadas pelas associações indígenas e pela Procuradoria-Geral da República, entre elas estão a falta de precisão sobre a distribuição de cestas alimentares à população, carência de informações sobre acesso à água potável e ações de saneamento e ausência de previsão sobre fornecimento de materiais, insumos e equipamentos de proteção individual. (Veja a lista abaixo)

"Impressiona que, após quase dez meses de pandemia, não tenha a União logrado o mínimo: oferecer um plano com seus elementos essenciais, situação que segue expondo a risco de vida e a saúde dos povos indígenas e que mantém em aberto o cumprimento da cautelar deferida por este Juízo", criticou Barroso.

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O ministro determinou que a União apresente uma nova versão do plano até 8 de janeiro, corrigindo as falhas listas.

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE. Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF

No início do mês, a PGR apontou que o governo Bolsonaro não instalou barreiras sanitárias em ao menos três terras indígenas prioritárias que deveriam ter sido contempladas com medidas preventivas à covid-19, mesmo após duas reuniões terem sido realizadas com a Procuradoria e associações indígenas. A subprocuradora-geral Eliana Peres Torelly de Carvalho relatou ao ministro que diversos questionamentos às propostas não foram acolhidas pelo governo.

A ordem para construção das barreiras sanitárias como estratégia para preservar indígenas isolados é uma das cinco medidas determinadas por Barroso para conter o avanço da covid-19 entre essa população. A decisão foi dada após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetar uma série de dispositivos da lei que regulamenta o combate ao novo coronavírus entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

Entre as iniciativas que já foram determinadas pelo ministro estão o planejamento de ações com a participação das comunidades, a apresentação de planos para contenção de invasores e do próprio vírus nas reservas e a garantia de acesso a toda essa população ao Subsistema Indígena de Saúde.

AS DEFICIÊNCIAS DO PLANO APONTADAS POR BARROSO:

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(i) não detalha, com precisão, as cestas alimentares fornecidas às respectivas populações, quantitativos, periodicidade de fornecimento, por terra indígena e/ou por família, ou indica critérios de seleção dos beneficiários;

(ii) limita injustificamente a infraestrtura de isolamento e distanciamento social para pessoas contaminadas nos Estados de Mato Grosso, Rondonia, Santa Catarina e Parana, deixando de prever estrutura semelhante nas demais localidades;

(iii) não assegura adequadamente o acesso à água potável e a ações de saneamento;

(iv) não estabelece medidas detalhadas que garantam o fluxo de EPIs, material de testagem, equipes e outros às diversas terras indígenas, de modo a tornar efetivos os cuidados e protocolos contemplados pelo próprio plano, colocando em dúvida a sua exequibilidade;

(v) não especifica população e localização de terras indígenas não homologadas, situação epidemiológica, quantitativos, necessidades alimentares ou de saúde, de modo que não é possível monitorar seu atendimento; (vi) suprime todas as barreiras de isolamento de invasores previstas nas versões anteriores do plano, retrocedendo quanto à minuta anterior;

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(vii) deixa de prever o fornecimento de materiais, insumos e equipamentos de proteção individual (EPIs) às barreiras de contenção organizadas pelos próprios povos indígenas, também retrocedendo quanto à minuta anterior;

(viii) não detalha o plano de monitoramento por satélite de tais invasores ou justifica a sua necessidade, dado que os invasores já estariam mapeados, e estabelece plano de barreiras virtuais que seriam insuficientes para tal contenção.

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