Após um ano e cinco meses, o Supremo Tribunal Federal finalizou na quarta-feira, 16, o julgamento da ação que questionava as doações de empresas a partidos e a políticos. Com o resultado do julgamento da Corte, a presidente deve vetar o texto aprovado pelo Legislativo. De acordo com o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão "valerá daqui para frente e valerá para as eleições de 2016 e 2018", disse.
Votaram pela inconstitucionalidade das doações por empresas os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa (que foi substituído pelo ministro Edson Fachin). Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, decano da Corte, votaram pela constitucionalidade das doações de empresas.
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17h30
17/09/2015Caros internautas, encerramos a cobertura do julgamento do STF que proibiu a doação eleitoral de empresas a partidos e candidatos. Muito obrigado!
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17h29
17/09/2015Decisão do STF de proibir contribuição de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais valerá a partir das eleições de 2016. Sessão é encerrada
— STF (@STF_oficial) 17 setembro 2015 -
17h28
17/09/2015"Está encerrado o julgamento da ADI 4650." O Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, encerra agora a sessão, após definir que não haverá modulação por causa da falta de quórum. Assim, a decisão passa a vale a partir das eleições de 2016.
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17h27
17/09/2015A modulação de efeitos de uma decisão do Supremo é permitida pela lei e pode criar condições temporais para que surta efeito. A regra geral é pela não modulação, ou seja, uma norma inconstitucional é considerada inexistente desde sua criação. Entretanto, esta decisão não afetará as eleições anteriores, pois já analisadas pelo TSE, mas já é válida para as eleições de 2016. ELOÍSA MACHADO - SUPREMO EM PAUTA, DA FGV-DIREITO SP
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17h22
17/09/2015Ministro Gilmar Mendes deixa a sessão.
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17h18
17/09/2015Relator sugere que decisão passe a valer a partir de hoje, de forma a alcançar as próximas eleições
— STF (@STF_oficial) 17 setembro 2015 -
17h17
17/09/2015Plenário discute modulação dos efeitos da decisão que acaba de proibir empresas de doarem para campanhas eleitorais
— STF (@STF_oficial) 17 setembro 2015 -
17h14
17/09/2015"A corte entendeu por maioria mais do que qualificada que é proibida a doação por pessoas jurídicas", pontua o presidente do STF Ricardo Lewandowski. Oito ministros votaram procedente a ADI. Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello votaram parcialmente improcedente.
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17h05
17/09/2015O presidente do STF, ministro Ricardo Levandowski, inicia a proclamação do resultado.
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17h05
17/09/2015Min Celso vota pela possibilidade de doação de empresas a campanhas eleitorais, mas afirma que abusos devem ser coibidos
— STF (@STF_oficial) 17 setembro 2015 -
17h02
17/09/2015O placar da votação no STF está em 8 a 2 a favor da proibição da doação de empresas para campanhas eleitorais.
- A favor da proibição de doações privadas: Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso (ainda em dezembro de 2013), Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril de 2014), Rosa Weber e Cármen Lúcia.
- Contra: Teori Zavascki e Gilmar Mendes.
- Vota neste momento: Celso de Mello.
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17h02
17/09/2015PARA ENTENDER - Após um ano e cinco meses, o Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira, 16, o julgamento da ação que questiona as doações de empresas a partidos e a políticos. Até o momento, sete ministros votaram pela proibição das doações - Teori Zavascki e Gilmar Mendes veem legalidade no financiamento empresarial. O caso ficou parado após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes no ano passado. Mendes só devolveu a ação para análise do plenário na semana passada, um dia após a Câmara dos Deputados concluir a votação da reforma política e aprovar a regulamentação do financiamento privado de empresas para campanhas políticas estabelecendo, inclusive, a doação oculta, conforme revelou O Estado.
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16h54
17/09/2015Ministro Celso de Mello diz que o "reconhecimento da possibilidade" de pessoas jurídicas doarem para candidatos "não contraria a Constituição".
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16h52
17/09/2015PARA ENTENDER - Após o voto do ministro Celso de Mello, a corte deve dar seguimento à modulação dos efeitos, ou seja, deve criar definições para a aplicação da decisão.
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16h45
17/09/2015ANÁLISE/SUPREMO EM PAUTA: STF e seus ministros parlamentares - Sob o pretexto de votar na ação sobre o modelo de financiamento de campanhas eleitorais, o ministro Gilmar Mendes ocupou seu espaço institucional no Supremo Tribunal Federal para se posicionar e discursar contra o Partido dos Trabalhadores e à Presidência da República. Seja qual for a sua posição política, não é saudável para a qualidade das instituições que juízes – e muito menos ministros do STF – se comportem como parlamentares. Leia o texto completo aqui.