Política

Política

Supremo proíbe doação eleitoral de empresas a partidos e candidatos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de empresas e partidos. A decisão foi tomada por oito votos contra três.

Após um ano e cinco meses, o Supremo Tribunal Federal finalizou na quarta-feira, 16, o julgamento da ação que questionava as doações de empresas a partidos e a políticos. Com o resultado do julgamento da Corte, a presidente deve vetar o texto aprovado pelo Legislativo. De acordo com o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão "valerá daqui para frente e valerá para as eleições de 2016 e 2018", disse.

Votaram pela inconstitucionalidade das doações por empresas os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa (que foi substituído pelo ministro Edson Fachin). Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, decano da Corte, votaram pela constitucionalidade das doações de empresas.

Leia a matéria completa aqui.

ACOMPANHE AO VIVO

Atualizar
  • 17h30

    17/09/2015

    Caros internautas, encerramos a cobertura do julgamento do STF que proibiu a doação eleitoral de empresas a partidos e candidatos. Muito obrigado! 

  • 17h29

    17/09/2015

  • 17h28

    17/09/2015

    "Está encerrado o julgamento da ADI 4650." O Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, encerra agora a sessão, após definir que não haverá modulação por causa da falta de quórum. Assim, a decisão passa a vale a partir das eleições de 2016. 

  • 17h27

    17/09/2015

    A modulação de efeitos de uma decisão do Supremo é permitida pela lei e pode criar condições temporais para que surta efeito. A regra geral é pela não modulação, ou seja, uma norma inconstitucional é considerada inexistente desde sua criação. Entretanto, esta decisão não afetará as eleições anteriores, pois já analisadas pelo TSE, mas já é válida para as eleições de 2016. ELOÍSA MACHADO - SUPREMO EM PAUTA, DA FGV-DIREITO SP

  • 17h22

    17/09/2015

    Ministro Gilmar Mendes deixa a sessão. 

  • 17h18

    17/09/2015

  • 17h17

    17/09/2015

  • 17h14

    17/09/2015

    "A corte entendeu por maioria mais do que qualificada que é proibida a doação por pessoas jurídicas", pontua o presidente do STF Ricardo Lewandowski. Oito ministros votaram procedente a ADI. Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello votaram parcialmente improcedente. 

     

  • 17h05

    17/09/2015

    O presidente do STF, ministro Ricardo Levandowski, inicia a proclamação do resultado. 

  • 17h05

    17/09/2015

  • 17h02

    17/09/2015

    O placar da votação no STF está em 8 a 2 a favor da proibição da doação de empresas para campanhas eleitorais.

    - A favor da proibição de doações privadas: Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso (ainda em dezembro de 2013), Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril de 2014), Rosa Weber e Cármen Lúcia.

    - Contra: Teori Zavascki e Gilmar Mendes.

    - Vota neste momento: Celso de Mello.

  • 17h02

    17/09/2015

    PARA ENTENDER - Após um ano e cinco meses, o Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira, 16, o julgamento da ação que questiona as doações de empresas a partidos e a políticos. Até o momento, sete ministros votaram pela proibição das doações - Teori Zavascki e Gilmar Mendes veem legalidade no financiamento empresarial. O caso ficou parado após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes no ano passado. Mendes só devolveu a ação para análise do plenário na semana passada, um dia após a Câmara dos Deputados concluir a votação da reforma política e aprovar a regulamentação do financiamento privado de empresas para campanhas políticas estabelecendo, inclusive, a doação oculta, conforme revelou O Estado.

  • 16h54

    17/09/2015

    Ministro Celso de Mello diz que o "reconhecimento da possibilidade" de pessoas jurídicas doarem para candidatos "não contraria a Constituição".

  • 16h52

    17/09/2015

    PARA ENTENDER - Após o voto do ministro Celso de Mello, a corte deve dar seguimento à modulação dos efeitos, ou seja, deve criar definições para a aplicação da decisão. 

  • 16h45

    17/09/2015

    ANÁLISE/SUPREMO EM PAUTA: STF e seus ministros parlamentares - Sob o pretexto de votar na ação sobre o modelo de financiamento de campanhas eleitorais, o ministro Gilmar Mendes ocupou seu espaço institucional no Supremo Tribunal Federal para se posicionar e discursar contra o Partido dos Trabalhadores e à Presidência da República. Seja qual for a sua posição política, não é saudável para a qualidade das instituições que juízes – e muito menos ministros do STF – se comportem como parlamentares. Leia o texto completo aqui.

    Dida Sampaio/Estadão

O Estadão deixou de dar suporte ao Internet Explorer 9 ou anterior. Clique aqui e saiba mais.