Ministro libera ação sobre doação de empresas

Gilmar Mendes devolve ação ao Supremo; maioria do STF havia decidido por proibição

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

Atualizado às 21h59 Brasília - Um dia após a Câmara derrubar a votação do Senado e restituir o financiamento privado de campanhas eleitorais, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que questiona as doações empresariais. Um pedido de vista do próprio Mendes paralisou o caso por um ano e cinco meses. Ontem mesmo a ação foi incluída na pauta da próxima sessão plenária do STF, na próxima quarta-feira. Até o momento, seis ministros votaram pela proibição das doações – só Teori Zavascki vê legalidade no financiamento empresarial. A expectativa, no entanto, é de que mesmo ministros que já votaram façam novas considerações – caso de Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Toffoli votou pela vedação do uso das verbas privadas nas campanhas eleitorais, mas sinalizou que pode admitir o financiamento de empresas com estabelecimento de limites de doação. Na quarta-feira, a Câmara aprovou texto do relator Rodrigo Maia (DEM-RJ) que desfez alterações que passaram no Senado na noite anterior e restituiu a doação empresarial no texto tido como regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a Reforma Política, que ainda tramita no Congresso.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal Foto: André Dusek/Estadão

O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o fato de o projeto ter sido aprovado no Congresso não prejudica a discussão no Supremo, já que ainda não há definição sobre veto ou sanção por parte da presidente Dilma Rousseff sobre o texto. “O que sabemos até esse momento é que, enquanto a presidente não se manifestar, o processo legislativo não se encerrou e, portanto, a ação pautada para quarta-feira não deve ser prejudicada”, afirmou Lewandowski. Para o presidente da Corte, eventual norma que surja posteriormente ao julgamento pode ser analisada pelo Supremo “à luz dos princípios constitucionais”. Integrantes do STF, no entanto, avaliam que os ministros devem aguardar o fim do processo legislativo para julgar o tema, para não correr o risco de tornar todo o julgamento “inócuo”. “O melhor era aguardar a sanção ou veto, para depois o Supremo avaliar esse tema. Já tivemos bastante tempo para refletir sobre isso, não custa nada aguardar um pouco mais”, disse Toffoli. Constrangimento. Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação que questiona a doação empresarial, entrou com medida cautelar para que a proibição passasse a valer já nas eleições municipais de 2016. Nos bastidores, a medida foi vista como um constrangimento para que o STF tomasse uma atitude sobre a paralisação do julgamento, o que teria gerado conversas por parte do relator do processo, ministro Luiz Fux, com a presidência. A perspectiva é de que Mendes vote pela constitucionalidade das doações empresariais. Em entrevista ao Estado em junho, o ministro sugeriu haver risco de “institucionalizar o caixa 2” e criar “um sistema de laranjal” se adotado um modelo que admita apenas a doação privada por pessoas físicas. Para Mendes, a sociedade deve ficar atenta aos gastos de campanha, e não só à arrecadação.

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