PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

'Profissionais da lavagem' atuaram para ocultar desvio de dinheiro da Petrobrás

Esquema alvo de primeira sentença da Lava Jato por irregularidades na estatal usava contratos falsos, empresas de fachada, importações fictícias, intercâmbio financeiro com doleiro da 25 de Março e "presentes" como a Range Rover de R$ 250 mil dada por Youssef a ex-diretor

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Atualizada às 20h48

PUBLICIDADE

Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt

O esquema de lavagem de dinheiro envolvendo R$ 18 milhões desviados da Petrobrás nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, misturava contratos falsos, empresas de fachada, importações fictícias, intercâmbio financeiro com o doleiro do comerciantes da 25 de Março e "presentes" como uma Range Rover de mais de R$ 250 mil dada ao ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa pelo doleiro Alberto Youssef.

"O esquema criminoso de propinas e lavagem de dinheiro que acometeu a Petrobras é, pelo que as provas até o momento indicam, gigantesco, com dezenas ou centenas de fatos delitivos conexos e com o envolvimento de dezenas de envolvidos", registrou o juiz federal Sérgio Moro, em sua sentença em que condenou dez pessoas pelos crimes de formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

__________________________________

Publicidade

__________________________________

É o primeiro processo da Lava Jato envolvendo a Petrobrás com condenações de acusados. Capitaneada pelo doleiro Alberto Youssef, o grupo de lavadores de dinheiro que providenciaram a movimentação dos R$ 18 milhões foi chamado pelo juiz de "profissionais da lavagem".

Doleiro Alberto Youssef preso na primeira fase da Lava Jato. Foto: Vagner Rosario/Futura Press

 

No esquema em que Costa e Youssef - ambos delatores da Lava Jato - foram condenado nesta quarta-feira, 22, a força-tarefa conseguiu reunir provas de cinco atos em que ficou configurada a prática de lavagem dos R$ 18 milhões.

No primeiro, o dinheiro saia da Petrobrás em contrato com apontamento de superfaturamento para um consórcio (CNCC) formado por empresa do cartel, a Camargo Corrêa, que subcontratava as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços.

Publicidade

Em nome de dois dos condenados (Márcio Bonilho e Murilo Barrios), a empresa era usada por Youssef. Foram identificados repasses de R$ 113 milhões para essa empresa que fornecia tubulações para o consórcio da Camargo Corrêa. Dentro dessas vendas, eram feitos contratos por falsos serviços para desviar os recursos.

Em uma segunda etapa, as empresas do grupo Sanko repassavam os valores por meio de contratos forjados com duas empresas de fachada do doleiro, MO Consultoria e Empreiteira Rigidez - em nome de outro condenado, Waldomiro de Oliveira.

Na terceira fase, as empresas fantasmas de Youssef repassavam valores para as contas de três empresas em nome de outro doleiro, Leonardo Meirelles, que era usado como seu laranja.

Destas empresas ligadas ao setor farmacêutico (Labogen, Indústria Labogen, Piroquimica) os valores eram enviados ao exterior, por meio de falsos contratos de importação.

Numa quinta e última etapa, os recursos eram depositados em contas de paraísos fiscais ou transformados em bens, com aparência de legal, como a Range Rover Evoque de R$ 250 mil que Youssef deu para o ex-diretor de Abastecimento.

Publicidade

"Todos esses fatos, embora distintos, representam fases diversas de um mesmo ciclo de lavagem de dinheiro, que visava direcionar recursos públicos desviados a agentes públicos e a agentes políticos", explicou o juiz federal Sérgio Moro, em sua sentença.

O coordenador da força-tarefa da Lava Jato, procurador da República Deltan Dellagnol, explicou que os recursos desviados da Petrobrás saíam de forma aparentemente legal.

"Os pagamentos saiam da contabilidade das empreiteiras como se fossem pagamentos legais por serviços prestados, contudo esses serviços nunca existiram."

Segundo o procurador, a estrutura de lavagem usada nos desvios da obra de Abreu e Lima tem as características básicas da "lavagem de dinheiro moderna". "Profissionalização, pois a lavagem não era feita pelas próprias pessoas, corruptores ou corrompidos, a internacionalização e a complexidade", explicou o procurador.

Publicidade

 Foto: Estadão

25 de Março. O esquema da lavanderia de Youssef nas obras da Abreu e Lima chegou cruzar recursos do câmbio negro com dinheiro arrecadado na 25 de Março, centro de compras popular da capital paulista.

O principal esquema envolvia a simulação de contratos de fachada para remessas ao exterior. Apenas 10% dos valores depositados nas empresas de fachada de Youssef eram sacados em espécie.

A maioria seguia uma complexa rota legal e ilegal de movimentação financeira entre empresas e remessas ao exterior que servia para afastar os recursos de sua origem, bem como ocultar seu verdadeiro dono. Como no caso da compra da picape de luxo como presente para o ex-diretor de Abastecimento.

"Boa parte do dinheiro era transferida para empresas operadas por outro doleiro, Leonardo Meirelles, como a empresa Labogen. Esse, ao invés de entregar o valor correspondente ao que entrou em suas contas, em espécie, para Youssef, usava clientes dele, especialmente pessoas da Avenida 25 de Março, que objetivavam remeter dinheiro ao exterior de modo fraudulento, mediante importações fictícias", explicou Dellagnol.

Meirelles fazia contratos falsos de importação e mandava o dinheiro que entrava nas sua contas pela firmas de fachada de Youssef e remetia ao exterior. Essa remessa se dava por contratos de importação que nunca existiram.

Publicidade

"Ao invés de sacar o dinheiro de Youssef em espécie, ele usava o valor que recebia dos comerciante da 25 de Março para disponibilizar moedas em papel para Youssef e usava o seu recurso para as remessas dos comerciantes para Hong Kong."

O advogado João Mestieri, que defende Paulo Roberto Costa, disse que não comentaria a decisão judicial nesta quarta.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ALBERTO YOUSSEF.

O advogado Antônio Figueiredo Basto, que defende o doleiro Alberto Youssef, afirmou que a sentença foi natural.

"Atingimos parte do nosso objetivo em relação a que a pena ficasse em 3 anos. Já com possibilidade clara de que a pena pode ficar menor", disse ele. "Estamos estudando se vamos entrar com recurso, em relação a questões da sentença que estamos analisando, como o perdão judicial."

Publicidade

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EXECUTIVO MÁRCIO BONILHO

O advogado Mauricio Jalil , que faz parte da defesa do executivo Márcio Bonilho, afirmou que provavelmente deve entrar com um recurso denominado embargo de declaração até a próxima semana. O embargo de declaração é um pedido ao juiz que formulou a sentença para que ele esclareça tópicos considerados obscuros ou omissos.

"Eu respeito os fundamentos e as razões pelas quais ele (juiz Sérgio Moro) se valeu para embasar sua decisão, mas não concordo", disse o advogado. "Eu, sinceramente, acredito que não ficou comprovada a prática de lavagem. A situação da Sanko Sider e de Márcio (Bonilho) foi esclarecida pela perícia da Polícia Federal. Os produtos (tubos) foram vendidos, não houve superfaturamento. Isto foi confrontado e comprovado por laudo da PF. No meu entendimento, não existe lavagem de dinheiro, me estranha essa decisão", disse Jalil.

Para o advogado, a organização criminosa também não ficou comprovada. "Não tem o número de pessoas para configurar o crime, muito menos os atos da própria organização. O Márcio (Bonilho) simplesmente pagava as comissões pela venda dos produtos. O que era feito com esse valor, o Márcio não tinha a menor ideia, desconhecia por completo."

______________________________

Publicidade

LEIA TAMBÉM:

Ex-diretor da Petrobrás vai para regime aberto em 2016

'Crimes não são cometidos no céu', diz juiz da Lava Jato

Primeira sentença de Abreu e Lima não pegou corrupção

Justiça fixa indenização de R$ 18 mi para Petrobrás

Publicidade

______________________________

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.