Atualizada às 17h53
Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo
A Justiça Federal fixou em R$ 18,64 milhões indenização em favor da Petrobrás, reconhecida como vítima na sentença de condenação do ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e de outros seis alvos da Operação Lava Jato por supostos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
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Documento
VEJA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA__________________________________
O valor é o mesmo que teria sido lavado por meio da aquisição de bens pelos condenados. A indenização, no entanto, não recai no ex-diretor e no doleiro que fizeram delação premiada e "estão sujeitos a indenizações específicas previstas no acordo de colaboração".
A indenização foi decretada com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal - R$ 18,64 milhões é "o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, com correção monetária a partir de cada pagamento". Do valor poderá ser abatido os bens confiscados dos réus, caso não fiquem comprometidos também por confisco em outros processos.
Youssef e Costa, assim como outros acusados, respondem a outras ações penais relativas à Operação Lava Jato. Nas outras ações penais, em caso de condenação, o confisco e a indenização podem ser ampliados.
Na sentença, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, condenou pela prática de crimes de lavagem de dinheiro Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Márcio Andrade Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira. Também foram condenados por organização criminosa, Paulo Roberto Costa, Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira. Foram absolvidos de todas as acusações Murilo Tena Barros e Antônio Almeida Silva.
Segundo a decisão, "no esquema criminoso que afetou as obras da Petrobrás, o Consórcio Nacional Camargo Corrêa, contratado para obras na Refinaria Abreu e Lima, desviou recursos decorrentes do sobrepreço e superfaturamento do contrato para Paulo Roberto Costa (na época diretor de Abastecimento da Petrobrás), e para outros agentes públicos".
"Para ocultar o repasse dos recursos, foram celebrados pelo Consórcio contratos superfaturados de fornecimento de mercadorias e serviços com as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços e, por estas, contratos simulados de prestação de serviços com a empresa MO Consultoria que é controlada por Alberto Youssef e inexiste de fato", assinalou o juiz Sérgio Moro. "Em uma posterior fase da lavagem, parte do dinheiro ainda foi remetida a outras empresas de fachada e igualmente ao exterior mediante contratos de câmbio para pagamento de importações simuladas."
Foram provadas pelo menos vinte operações de lavagem de dinheiro, no total de R$ 18.645.930,13, entre 23 de julho de 2009 a 2 de maio de 2012, "envolvendo os repasses do Consórcio à empresa MO Consultoria". Foi ainda considerada provada uma operação de lavagem na aquisição por Youssef da Land Rover para Paulo Roberto Costa, "com ocultação da origem criminosa e titularidade dos valores envolvidos".
O juiz da Lava destacou que foi provado que "os acusados teriam se associado de forma permanente e estruturada para a prática de crimes graves, configurando o crime de pertinência a grupo criminoso organizado, ainda que não do tipo mafioso".
A Petrobrás informou que não comentará as condenações. O advogado João Mestieri, que defende Paulo Roberto Costa, disse que não comentaria a decisão judicial nesta quarta.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE ALBERTO YOUSSEF.
O advogado Antônio Figueiredo Basto, que defende o doleiro Alberto Youssef, afirmou que a sentença foi natural.
"Atingimos parte do nosso objetivo em relação a que a pena ficasse em 3 anos. Já com possibilidade clara de que a pena pode ficar menor", disse ele. "Estamos estudando se vamos entrar com recurso, em relação a questões da sentença que estamos analisando, como o perdão judicial."
COM A PALAVRA, A DEFESA DO EXECUTIVO MÁRCIO BONILHO
O advogado Mauricio Jalil , que faz parte da defesa do executivo Márcio Bonilho, afirmou que provavelmente deve entrar com um recurso denominado embargo de declaração até a próxima semana. O embargo de declaração é um pedido ao juiz que formulou a sentença para que ele esclareça tópicos considerados obscuros ou omissos.
"Eu respeito os fundamentos e as razões pelas quais ele (juiz Sérgio Moro) se valeu para embasar sua decisão, mas não concordo", disse o advogado. "Eu, sinceramente, acredito que não ficou comprovada a prática de lavagem. A situação da Sanko Sider e de Márcio (Bonilho) foi esclarecida pela perícia da Polícia Federal. Os produtos (tubos) foram vendidos, não houve superfaturamento. Isto foi confrontado e comprovado por laudo da PF. No meu entendimento, não existe lavagem de dinheiro, me estranha essa decisão", disse Jalil.
Para o advogado, a organização criminosa também não ficou comprovada. "Não tem o número de pessoas para configurar o crime, muito menos os atos da própria organização. O Márcio (Bonilho) simplesmente pagava as comissões pela venda dos produtos. O que era feito com esse valor, o Márcio não tinha a menor ideia, desconhecia por completo."
SAIBA QUEM SÃO OS CONDENADOS:
Alberto Youssef
Márcio Andrade Bonilho
Esdra de Arantes Ferreira
Leandro Meirelles
Leonardo Meirelles
Pedro Argese Júnior
Paulo Roberto Costa
Waldomiro de Oliveira
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