Atualizada às 20h48
Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo
A sentença judicial relativa a superfaturamento nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco - primeira sentença no âmbito dos contratos da Petrobrás - não incluiu o crime de corrupção. Os oito réus, entre eles o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, e o doleiro Alberto Youssef, foram condenados por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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Documento
VEJA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA__________________________________
A denúncia que culminou com a sentença desta quarta feira, 22, apontava apenas crimes de pertinência à organização criminosa (artigo 2.º da Lei 12.850/2013) e crimes de lavagem de dinheiro (artigo 1.º da Lei 9.613/1998). Essa denúncia não discriminou crimes de corrupção ativa ou passiva. "Tais crimes não constituem objeto da sentença, sem prejuízo de apreciação em outras ações penais", decidiu o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato.
Na sentença, Moro observou, ainda. "Embora reporte-se a denúncia a valores pagos na origem por dirigentes do Consórcio Nacional Camargo Correa - CNCC, liderado pela empresa Construções Camargo e Correa S/A, não foram estes dirigentes denunciados no presente feito. Respondem eles na ação penal conexa 5083258-29.2014.404.7000."
Nessa primeira ação da Abreu e Lima, o Ministério Público Federal descreveu cinco crimes de lavagem de dinheiro. Pela lei, a lavagem pode ser denunciada sem os crimes antecedentes, o que ocorreu no caso da Refinaria Abreu e Lima.
Os crimes antecedentes foram superfaturamento e sobrepreço que configurariam peculato e violação ao artigo 96 da Lei 8666/93 (fraudes em licitações). A corrupção, assim como outros crimes antecedentes, são alvo de uma ação criminal à parte.
SAIBA QUEM SÃO OS CONDENADOS:
Alberto Youssef
Márcio Andrade Bonilho
Esdra de Arantes Ferreira
Leandro Meirelles
Leonardo Meirelles
Pedro Argese Júnior
Paulo Roberto Costa
Waldomiro de Oliveira
A Petrobrás informou que não comentará as condenações. O advogado João Mestieri, que defende Paulo Roberto Costa, disse que não comentaria a decisão judicial nesta quarta.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE ALBERTO YOUSSEF.
O advogado Antônio Figueiredo Basto, que defende o doleiro Alberto Youssef, afirmou que a sentença foi natural.
"Atingimos parte do nosso objetivo em relação a que a pena ficasse em 3 anos. Já com possibilidade clara de que a pena pode ficar menor", disse ele. "Estamos estudando se vamos entrar com recurso, em relação a questões da sentença que estamos analisando, como o perdão judicial."
COM A PALAVRA, A DEFESA DO EXECUTIVO MÁRCIO BONILHO
O advogado Mauricio Jalil , que faz parte da defesa do executivo Márcio Bonilho, afirmou que provavelmente deve entrar com um recurso denominado embargo de declaração até a próxima semana. O embargo de declaração é um pedido ao juiz que formulou a sentença para que ele esclareça tópicos considerados obscuros ou omissos.
"Eu respeito os fundamentos e as razões pelas quais ele (juiz Sérgio Moro) se valeu para embasar sua decisão, mas não concordo", disse o advogado. "Eu, sinceramente, acredito que não ficou comprovada a prática de lavagem. A situação da Sanko Sider e de Márcio (Bonilho) foi esclarecida pela perícia da Polícia Federal. Os produtos (tubos) foram vendidos, não houve superfaturamento. Isto foi confrontado e comprovado por laudo da PF. No meu entendimento, não existe lavagem de dinheiro, me estranha essa decisão", disse Jalil.
Para o advogado, a organização criminosa também não ficou comprovada. "Não tem o número de pessoas para configurar o crime, muito menos os atos da própria organização. O Márcio (Bonilho) simplesmente pagava as comissões pela venda dos produtos. O que era feito com esse valor, o Márcio não tinha a menor ideia, desconhecia por completo."
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