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Justiça condena ex-diretor da Petrobrás por lavagem e organização criminosa na Abreu e Lima

Paulo Roberto Costa não recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclusão, mas deste total serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar; foram condenados também o doleiro Alberto Youssef e outros seis investigados

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Atualização:

Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Foto: Wilton Junior/Estadão

Atualizada às 20h43

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Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no município de Ipojuca, Pernambuco - emblemático empreendimento da estatal petrolífera alvo da Operação Lava Jato.

Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, não recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclusão. Deste total serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica.

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Além de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava Jato, e outros seis investigados, entre eles o empresário Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Foram fixadas penas que variam entre onze anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Paulo Roberto Costa foi condenado por organização criminosa para lavagem de dinheiro e pelo ato de lavagem no recebimento do veículo de luxo Land Rover, que recebeu de presente de Youssef. O ex-diretor foi absolvido da acusação de lavagem de R$ 18,64 milhões, via lavanderia do doleiro.

A pena de Alberto Youssef foi reduzida em vista de acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Alberto Youssef terá que cumprir pelo menos três anos de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto considerando a pena desta ação penal e as penas de outras eventuais condenações criminais.

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Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobrás, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado atualmente o valor global superior a 20 bilhões de reais. A Justiça Federal fixou em R$ 18,64 milhões indenização em favor da Petrobrás, reconhecida como vítima na sentença.

Paulo Roberto Costa, (à esquerda) e Alberto Youssef, delatores do esquema de propina investigado pela Lava Jato. Foto: Dida Sampaio/Estadão e Vagner Rosario/Futura Press

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Delator da Lava Jato, Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobrás e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro ilícito. Costa pediu perdão judicial pela colaboração que prestou, mas o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, não concedeu o benefício.

"A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1.º de outubro de 2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite", decretou o juiz.

"Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto", impõe a sentença.

A partir de 1.º de outubro de 2016, Costa irá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, "em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança".

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A Petrobrás informou que não comentará as condenações.

O advogado João Mestieri, que defende Paulo Roberto Costa, disse que não comentaria a decisão judicial nesta quarta.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ALBERTO YOUSSEF.

O advogado Antônio Figueiredo Basto, que defende o doleiro Alberto Youssef, afirmou que a sentença foi natural.

"Atingimos parte do nosso objetivo em relação a que a pena ficasse em 3 anos. Já com possibilidade clara de que a pena pode ficar menor", disse ele. "Estamos estudando se vamos entrar com recurso, em relação a questões da sentença que estamos analisando, como o perdão judicial."

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COM A PALAVRA, A DEFESA DO EXECUTIVO MÁRCIO BONILHO

O advogado Mauricio Jalil , que faz parte da defesa do executivo Márcio Bonilho, afirmou que provavelmente deve entrar com um recurso denominado embargo de declaração até a próxima semana. O embargo de declaração é um pedido ao juiz que formulou a sentença para que ele esclareça tópicos considerados obscuros ou omissos.

"Eu respeito os fundamentos e as razões pelas quais ele (juiz Sérgio Moro) se valeu para embasar sua decisão, mas não concordo", disse o advogado. "Eu, sinceramente, acredito que não ficou comprovada a prática de lavagem. A situação da Sanko Sider e de Márcio (Bonilho) foi esclarecida pela perícia da Polícia Federal. Os produtos (tubos) foram vendidos, não houve superfaturamento. Isto foi confrontado e comprovado por laudo da PF. No meu entendimento, não existe lavagem de dinheiro, me estranha essa decisão", disse Jalil.

Para o advogado, a organização criminosa também não ficou comprovada. "Não tem o número de pessoas para configurar o crime, muito menos os atos da própria organização. O Márcio (Bonilho) simplesmente pagava as comissões pela venda dos produtos. O que era feito com esse valor, o Márcio não tinha a menor ideia, desconhecia por completo."

SAIBA QUEM SÃO OS CONDENADOS:

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Alberto Youssef

Márcio Andrade Bonilho

Esdra de Arantes Ferreira

Leandro Meirelles

Leonardo Meirelles

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Pedro Argese Júnior

Paulo Roberto Costa

Waldomiro de Oliveira

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