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Ponte no Tocantins 'esticou' 55 metros, diz Promotoria

Obra da gestão estadual deveria ter 95 metros, mas acabou com 150 metros de extensão; Promotoria atribui improbidade ao governador Marcelo Miranda (PMDB-TO) e a funcionários públicos

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Atualização:

Ponte sobre o rio Balsas Mineiro II. Foto: MP/TO

Por Julia Affonso

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Ponte Alta do Tocantins é um município com cerca de 7 mil habitantes, localizado no cerrado tocantinense, a 198 km da capital do Estado, Palmas. Inserida na Bacia Hidrográfica do Tocantins, a cidade é cortada por rios e pontes. Uma delas, a ponte sobre o rio Balsas Mineiro II, tem 150 metros de comprimento, mas deveria ter 95 metros, segundo o Ministério Público do Estado.

"A ponte sobre o rio Balsas Mineiro II, que deveria ser construída com 95 metros de comprimento, segundo a necessidade da bacia hidrográfica, foi superdimensionada e construída com 150 metros de comprimento, havendo uma ociosidade de 55 metros. O mesmo ocorreu com a ponte sobre o Córrego Lucas, em que o estudo hidrológico recomenda a construção de um bueiro", diz ação do Ministério Público por improbidade, que envolve as pontes sobre o rio Balsas Mineiro II e sobre os córregos Lucas e dos Bois.

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Estas obras são alvo de uma investigação da Promotoria do Tocantins, que apura fraudes em construções de pontes, execução de terraplanagem e pavimentação asfáltica em todo o Estado, desde a gestão do governador Siqueira Campos (PSDB) - entre 1995 e 1998 - até a administração atual, de Marcelo Miranda (PMDB). Um inquérito aberto em 2010 resultou em 55 ações por ato de improbidade administrativa e 10 ações de ressarcimento de danos causados ao erário, envolvendo mais de 100 obras de construção de pontes.

"As pontes sobre os rios Balsas Mineiro II, Córrego Lucas e Córrego dos Bois não foram especificadas na relação das obras licitadas na Concorrência Pública nº 01/98 e não poderiam integrar o Contrato 403/1998. Nele foram incluídas sem qualquer aditamento do contrato ou realização de outro procedimento licitatório", aponta ação da Promotoria. "Embora as pontes sobre os rios Balsas Mineiro II, Córrego Lucas e Córrego dos Bois não estivessem previstas contratualmente, em 10 de maio de 2007, M.J.P., presidente do Dertins (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins), M.C.F., superintendente de construção e fiscalização, e S.L., subsecretário de infraestrutura, assinando por delegação do secretário, determinaram irregularmente a execução das obras, expedindo as ordens de serviço do consórcio."

Diversas destas construções foram pagas em dólares americanos. Em 1998, ano em que a obra foi contratada, a ponte sobre o rio Balsas Mineiro II custou R$ 3,9 milhões. O valor atualizado monetariamente para maio de 2011, quando houve uma perícia de engenharia nas obras, é de R$ 7,3 milhões.

O Ministério Público do Tocantins viu sobrepreço, medição de serviços em duplicidade, serviços indevidos e com acréscimos injustificados nas três pontes, superfaturamento de quantitativos e superdimensionamento nas obras das pontes, feitas junto ao Consórcio Emsa/Rivoli/Construsan. A Promotoria busca condenações em mais de R$ 500 milhões.

"Os aditivos contratuais para a inclusão das obras não foram realizados porque o limite de 25% previsto na Lei 8.666/93 já havia sido extrapolado em muito até a assinatura do 9º Termo Aditivo ao contrato 403/98, conforme explicitado anteriormente. Segundo parecer técnico do TCE, o referido contrato sofre aditamento irregular de R$ 368.422.429,15, equivalente a 89,50%, ou seja, 64,50% acima do limite máximo possível", diz ação da Promotoria.

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Nas duas últimas semanas, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens imóveis de Marcelo Miranda, de Siqueira Campos, de três empresas e de funcionários públicos. Para o atual governador e as empresas e outros alvos da investigação, duas indisponibilidades foram decretadas: uma de R$ 10,68 milhões e outra de R$ 11,6 milhões. As empreiteiras Emsa e Rivoli SPA foram proibidas de contratar com o Poder Público no Estado.

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A Promotoria aponta que os pagamentos foram 'ilicitamente' liberados pelo pai do governador, que na época era secretário de Infraestrutura, e pelo próprio governador. "Todos os demais agentes públicos e engenheiros do Dertins, que tinham o dever de fiscalizar a regularidade da execução das obras públicas, anuíram ao ato ilícito assinando as medições e os demais atos do processo administrativo de pagamento. O Consórcio Emsa/Rivoli/Construsan, por sua vez, aceitou realizar a construção da obra determinada ilicitamente, locupletando-se dos valores recebidos."

Durante as obras, o consórcio teria subcontratado a empresa Meka para a construção da infraestrutura e mesoestrutura de diversas pontes, entre as quais as sobre o rio Balsas Mineiro II e sobre os córregos Lucas e dos Bois. A Meka, segundo a Promotoria, pertencia ao filho do então diretor do Dertins e havia sido criada, em abril de 2005, com o propósito de realizar obras de engenharia.

"A subcontratação das obras superfaturadas à empresa pertencente a parentes próximos de um dos responsáveis pela fiscalização do contrato demonstra o favorecimento pessoal e ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade", sustenta o Ministério Público em ação.

As empresas foram procuradas, mas não responderam aos questionamentos feitos pela reportagem.

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COM A PALAVRA, O GOVERNO DO TOCANTINS

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) esclarece que não tratará da questão relacionada ao bloqueio de bens do governador, uma vez que trata-se de uma medida de cunho pessoal. As medidas cabíveis sobre o assunto deverão ser tomadas pelo advogado particular de Marcelo Miranda.

A PGE deve se manifestar, depois que for notificada, sobre obras, serviços e depósito judicial.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO GOVERNADOR DO TOCANTINS MARCELO MIRANDA

Em nota oficial, o advogado Leandro Finelli, que defende Marcelo Miranda (PMDB/TO), anunciou que vai recorrer da ordem de indisponibilidade dos bens do governador. O texto atribui à gestão do ex-governador Siqueira Campos (PSDB/TO) o contrato para as obras investigadas.

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"Sobre publicações na imprensa abordando o bloqueio de bens do governador do Tocantins, o "Marquez e Damacena", escritório particular de advocacia de Marcelo Miranda, tem a esclarecer que:

. Levando em conta considerações cabíveis e legais, o escritório Marquez e Damascena entrará com recursos para reverter a decisão;

. O processo de dolarização - ao qual o convênio foi submetido - decorre de cláusula existente no Contrato;

. E esclarece ainda, que o contrato para realização das referidas obras foi efetivado na gestão do então governador Siqueira Campos e que Marcelo Miranda não foi ordenador de despesas do mesmo."

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