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Justiça bloqueia mais R$ 11 mi de governador por pontes fantasmas do Tocantins

Nova indisponibilidade de bens imóveis de Marcelo Miranda (PMDB) se estende a empresas e funcionários públicos; na semana passada, uma liminar já havia ordenado embargo de R$ 10,6 milhões do chefe do Executivo e de outros alvos de investigação

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Por Redação
Atualização:

Marcelo Miranda. Foto: Divulgação.

Por Julia Affonso

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A Justiça do Tocantins determinou nesta quinta-feira, 18, novo bloqueio de bens imóveis, no valor de R$ 11.601.749,64, do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB-TO). A nova ordem de indisponibilidade se estende a seu pai, José Edmar Brito Miranda (ex-secretário estadual da Infraestrutura), às empresas EMSA, Rivoli SPA, Construsan Construtora e Incorporadora Ltda e Meka Construtora Ltda, e mais cinco investigados por supostas irregularidades em licitações para construção de pontes no Estado. Na semana passada, uma liminar já havia determinado o bloqueio de R$ 10,6 milhões de Miranda, do ex-governador do Estado Siqueira Campos (PSDB-TO), das empresas e de mais 12 pessoas.

Na mesma decisão desta quinta-feira, as empreiteiras EMSA e Rivoli SPA foram proibidas de contratar com o Poder Público no Estado. A medida foi tomada em ação civil pública por improbidade administrativa, que tem como alvo supostas irregularidades em processos de concorrência para construção de pontes sobre o rio Balsas Mineiro II, córrego Lucas e córrego (rio) dos Bois. Caso a decisão seja descumprida, a pena de multa será de duas vezes o valor do contrato firmado.

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A determinação da Justiça se estende a consórcios que as empreiteiras façam parte, pessoas jurídicas ligadas a um mesmo grupo econômico de que essas empresas façam parte, pessoas jurídicas cujos estatutos ou contratos sociais forem objeto de alteração para absorver as atividades da EMSA ou da Rivoli SPA e pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário essas empresas.

"As pontes sobre os rios Balsas Mineiro II, Córrego Lucas e Córrego dos Bois não foram especificadas na relação das obras licitadas na Concorrência Pública nº 01/98 e não poderiam integrar o Contrato 403/1998. Nele foram incluídas sem qualquer aditamento do contrato ou realização de outro procedimento licitatório", diz ação da Promotoria.

As duas empresas são alvo do Ministério Público do Tocantins em inquérito aberto em 2010, que apura irregularidades no Contrato 403/1998, firmado entre a Secretaria dos Transportes e Obras (Seto) e o Consórcio Construsan/Emsa/Rivoli em 7 de dezembro de 1998. A investigação dos promotores envolveu a construção de mais de uma centena de pontes. Com base em perícias do Instituto de Criminalística e em análise do Tribunal de Contas do Estado, a força-tarefa do MP concluiu em fase extrajudicial que 'houve reiterado superfaturamento de preços, serviços pagos em duplicidade, entre diversas outras irregularidades que redundaram em lesão ao patrimônio.

O Ministério Público do Tocantins ajuizou 55 ações por ato de improbidade administrativa e 10 ações de ressarcimento de danos causados ao erário referentes a irregularidades em construção de pontes, execução de obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica em todo o Estado. A Promotoria busca condenações em mais de R$ 500 milhões.

Em uma das ações, a Justiça do Tocantins já havia decretado liminarmente, em 10 de junho, a indisponibilidade até R$ 10.680.792,59 dos bens imóveis do governador do Estado, de seu pai, do ex-governador Siqueira Campos, de três empresas, de seis funcionários públicos, de quatro funcionários da Secretaria de Infraestrutura estadual e de um engenheiro do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins (Dertins).

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Contrato 403/1998. A ação da Promotoria afirma que o contrato foi firmado no valor de R$ 411.645.172,24. Na Concorrência Pública, estava prevista a construção de rodovias, no valor de R$ 177.606.648,17, e a edificação de pontes, em R$ 84.433.193,79. Segundo o MP aponta na ação, o valor total das obras (R$ 262.039.841,96) era condizente com o preço de mercado à época.

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Os promotores apontaram ainda que houve 'inúmeras irregularidades' no processo licitatório: número excessivo de obras em uma única concorrência pública, o que limitaria a concorrência, informações imprecisas quanto a fonte pagadora do contrato, exigências de documentos em desconformidade com a lei, inclusão de obras que já eram objeto de outros contratos feitos pelo Estado.

"A proposta vencedora, porém, apresentou um valor 57,09% superior ao estimado pelo Dertins na licitação. Ressalte-se que o valor proposto pelo Dertins já era o preço de mercado à época, em consonância com os preços praticados pelo DNIT para a região norte do País, o que, de plano, já invalidaria o processo licitatório, em razão do superfaturamento", afirma a força-tarefa.

As obras, segundo o Ministério Público, começaram em 3 de julho de 2000, cerca de um ano e meio após a assinatura do Contrato 403/1998. Até 19 de abril de 2007, foram feitos nove termos aditivos que mudaram prazo de execução de contrato, forma de pagamento, alteraram itens da planilha original e o valor do contrato.

"O Contrato 403-1998, no valor de R$ 411.645.172,24, já superfaturado em 57,09%, sofreu um aumento a maior de 344% no decorrer de sua execução, tendo as empresas consorciadas EMSA/Rivoli/Construsan, percebidos dos cofres públicos o montante de R$ 1.268.987.290,40 e suas subcontratadas o valor de R$ 147.926.980,74, que somados chegam ao patamar de R$ 1.416.914.271,14", apontam os promotores da força-tarefa.

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"Frise-se ainda que das 174 obras previstas no Contrato, há informação da própria Contratante - Secretaria de Obras do Estado do Tocantins - que 31 pontes foram executadas em outros contratos."

As empresas foram procuradas, mas não responderam aos questionamentos feitos pela reportagem.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO TOCANTINS

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) esclarece que não tratará da questão relacionada ao bloqueio de bens do governador, uma vez que trata-se de uma medida de cunho pessoal. As medidas cabíveis sobre o assunto deverão ser tomadas pelo advogado particular de Marcelo Miranda.

A PGE deve se manifestar, depois que for notificada, sobre obras, serviços e depósito judicial.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DO GOVERNADOR DO TOCANTINS MARCELO MIRANDA

Em nota oficial, o advogado Leandro Finelli, que defende Marcelo Miranda (PMDB/TO), anunciou que vai recorrer da ordem de indisponibilidade dos bens do governador. O texto atribui à gestão do ex-governador Siqueira Campos (PSDB/TO) o contrato para as obras investigadas.

"Sobre publicações na imprensa abordando o bloqueio de bens do governador do Tocantins, o "Marquez e Damacena", escritório particular de advocacia de Marcelo Miranda, tem a esclarecer que:

. Levando em conta considerações cabíveis e legais, o escritório Marquez e Damascena entrará com recursos para reverter a decisão;

. O processo de dolarização - ao qual o convênio foi submetido - decorre de cláusula existente no Contrato;

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. E esclarece ainda, que o contrato para realização das referidas obras foi efetivado na gestão do então governador Siqueira Campos e que Marcelo Miranda não foi ordenador de despesas do mesmo."

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