Em fevereiro deste ano, dois meses antes de deixar oficialmente o Ministério Público Federal, o ex-procurador Marcello Miller escreveu e-mail com um roteiro sobre possível proposta de honorários em um eventual acordo de leniência ou delação. O pagamento mínimo, pelo texto de Miller, chegaria a R$ 15 milhões - com possibilidade de um aumento a depender da multa que fosse negociada com o Ministério Público Federal.
Miller não especifica no texto para quem encaminharia a sugestão de honorários ou a empresa que supostamente tentava o acordo e de quem seriam cobrados os pagamentos. Ele aponta, no entanto, uma previsão de multa a ser paga pelo acordo com o MPF no patamar de R$ 7 bilhões.
A J&F deu início às negociações com o Ministério Público em março e assinou os acordos de delação em abril e de leniência em maio. A multa estabelecida na leniência ficou no patamar de R$ 10 bilhões - a mais alta já negociada em acordos desse tipo.
O e-mail é parte do material obtido pela CPI mista da JBS, que tem investigado o acordo firmado pelos executivos do Grupo J&F com a Procuradoria-Geral da República. Em setembro, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu rescindir os acordos de dois executivos do grupo e afirmou que Miller auxiliava os empresários enquanto ainda atuava no Ministério Público. A suspeita é que o ex-procurador tenha atuado dos dois lados do balcão.
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Miller deixou o MPF em 5 de abril para integrar o escritório Trench, Rossi e Watanabe. O escritório chegou a conduzir as negociações da leniência do grupo J&F no início das tratativas com o MPF.
No e-mail do dia 9 de fevereiro - portanto cerca de 15 dias antes de comunicar a Janot sua decisão de sair da instituição -, Miller traça em um e-mail enviado para sua própria caixa de correio um "procedimento" das seis etapas de uma negociação de delação ou leniência e pagamentos. O título da mensagem é "sugestão de procedimento".
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A primeira etapa prevista por ele é "entrega da lista de assuntos no MPF e a deflagração da ponta externa (inclui sugestão de escritórios estrangeiros de interlocução inicial)". O passo inicial para abrir uma negociação de delação ou leniência com o Ministério Público é entregar a lista de assuntos que devem ser abordados para que os procuradores avaliem se há interesse em iniciar a conversa.
A "ponta externa" é expressão usada nas negociações quando é necessário buscar um acordo fora do País. No caso do Grupo J&F, por exemplo, havia preocupação em iniciar um procedimento de cooperação com os Estados Unidos, já que o grupo possui maior parte das operações fora do Brasil e poderia receber sanção a qualquer momento do Departamento de Justiça americano. Essa etapa equivaleria a "2 milhões não-contingentes" - e portanto não condicionados ao sucesso do procedimento.
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O segundo momento de pagamento, pelo roteiro de Miller, seria a "celebração do acordo de confidencialidade: 2 milhões não-contingentes" - na qual MPF e delatores concordam começar o acordo.
A terceira etapa, com o mesmo valor, seria a "entrega inicial dos anexos" com o que seria dito.
A quarta etapa é a "aprovação final dos anexos", que valeria "2 milhões com a aprovação e abertura da etapa de proposta". A proposta é a previsão de quais seriam os benefícios que empresa ou delatores recebem em troca das informações levadas ao MPF. Já o quinto momento, no e-mail descrito por Miller, é a "celebração do acordo", pelo qual seriam pagos "4 milhões" e, por fim, a "homologação do acordo: 3 milhões".
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O e-mail se encerra com a previsão de uma "cláusula de desempenho" que prevê que "se a fixação da multa ficar em patamar inferior a 7 bilhões, mais cinco milhões ou 1/10 da diferença, o que for maior".
A assessoria de Miller não foi localizada para comentar. O espaço está aberto.