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Desembargador mantém disponíveis 417 horas de grampos do escritório dos advogados de Lula

Defesa do ex-presidente pedia a inutilização de material colhido na Operação Alethea, desdobramento da Lava Jato, que o juiz Sérgio Moro disponibilizou em secretaria

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Por Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Ex-presidente Lula. Foto: GABRIELA BILÓ/ESTADÃO

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), relator dos processos da Operação Lava Jato na Corte, indeferiu, na terça-feira, 7, pedido liminar do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que defende o ex-presidente Lula, contra decisão do juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba - Moro havia disponibilizado em secretaria os arquivos de áudio captados de um dos ramais do escritório durante a Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que, em março de 2016, conduziu o ex-presidente para depor na Polícia Federal.

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Segundo a defesa de Lula, 'referidas autorizações de interceptação resultaram na gravação de inacreditáveis 111.024 (cento e onze mil e vinte e quatro) chamadas, em um total de 417h30m51s (quatrocentas e dezessete hora, trinta minutos e cinquenta e um segundos) de duração'.

Moro havia disponibilizado em secretaria os arquivos de áudio captados de um dos ramais do escritório na Alethea que, em março de 2016, conduziu o ex-presidente para depor na Polícia Federal.

A defesa de Lula também pedia a inutilização dos grampos.

Ao TRF4, os advogados alegaram que os áudios estão protegidos por sigilo entre clientes e advogados e que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria determinado a sua eliminação. Para os defensores, a ordem deixou de ser cumprida por Moro e estaria 'colocando em risco garantias constitucionais e prerrogativas profissionais'.

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Para o relator da Lava Jato na Corte Federal, Gebran Neto, a destruição de prova 'exige um exame aprofundado da decisão do STF alegada pela defesa'.

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"Nem mesmo sob a ótica da urgência se justifica a intervenção prematura do juízo recursal. Em primeiro lugar, porque a referida decisão do STF foi juntada aos autos em junho de 2016, nada tendo sido requerido pelos impetrantes desde então. Em segundo, porque a própria decisão ora atacada revela medidas do juízo para acautelar adequadamente a prova, assim como reserva para o final da consulta a inutilização dos diálogos", avaliou Gebran.

O desembargador ressaltou ainda que um deferimento liminar que assuma contornos irreversíveis é inviável.

O mérito do mandado de segurança deve ser analisado pela 8ª Turma, ainda sem data marcada.

COM A PALAVRA, LULA

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"Grampear o principal ramal de um escritório de advocacia, onde falam cerca de 30 advogados, é uma gravíssima afronta ao Estado de Direito. As conversas gravadas devem ser destruídas. O próprio juiz que autorizou os grampos já havia reconhecido a necessidade dessa providência em 2016 perante o Supremo Tribunal Federal. Esperamos que o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região possa corrigir essa situação o mais breve possível".

Cristiano Zanin Martins

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