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Governo da Paraíba quer barrar sequestro de R$ 33,9 mi dos precatórios

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, chefe do Executivo paraibano, Ricardo Vieira Coutinho (PSB), pede suspensão de ordem de bloqueio do Tribunal de Justiça do Estado

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Ricardo Vieira Coutinho (PSB). Foto: Francisco França / Secom

O governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PSB), ajuizou pedido no Supremo Tribunal Federal para suspender ordem de sequestro de R$ 33,9 milhões feito pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com o fim de pagar precatórios em atraso. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 494.

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Na ação, o governador esclarece que os valores são referentes a parcelas de precatórios não pagos nos meses de fevereiro, março e abril de 2016.

Os pagamentos das parcelas foram suspensos com amparo em mandado de segurança impetrado no TJ-PB, vigente até o mês de junho, que impedia os sequestros, tendo em vista alegação de crise financeira no Estado.

Os pagamentos foram retomados em maio de 2016.

Em seguida, houve a determinação do sequestro dos valores pelo presidente do Tribunal de Justiça, a fim de quitar as parcelas em atraso.

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Na ADPF, o govenador defende a impossibilidade de sequestro de verbas públicas pelo ato questionado.

Coutinho sustenta que a medida 'fere princípios e regras do orçamento público, a independência e harmonia entre os poderes'. Alega 'ausência de razoabilidade do ato, dado o prejuízo à execução de serviços e investimentos públicos'.

"Os preceitos fundamentais violados, a toda evidência, impedem a expropriação de recursos públicos, inexistindo amparo para a prática de ato que, como demonstrado, afetam a continuidade de serviços públicos, impedem a execução de políticas públicas e sociais", conclui.

A transferência dos recursos bloqueados pelo TJ-PB havia sido suspensa por liminar do relator da Reclamação (RCL) 27619, ministro Ricardo Lewandowski, em agosto, em 'caráter precário e em juízo de mera delibação'.

Em 26 de outubro, a liminar foi revogada pelo ministro, 'tendo em vista a falta de identidade entre o ato reclamado e os precedentes invocados'.

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