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Contra Lula, Procuradoria vai sustentar 3 crimes

Em explanação ao TRF-4, procurador vai enfatizar que há provas contra petista, pedir aumento de pena e defender que Moro é juiz do caso

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Por Ricardo Brandt e PORTO ALEGRE
Atualização:

Lula durante evento em apoio à sua candidatura no Rio, nesta terça-feira, 16. FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO Foto: Estadão

O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, em sua sustentação oral durante o julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 24, vai defender aos desembargadores federais o aumento da pena de prisão do petista e argumentar que ele cometeu três crimes em vez de um, como sentenciou o juiz Sérgio Moro, da Lava Jato em Curitiba. O Estado apurou que Gerum vai também atacar a tese da defesa de Lula de que Moro não é o juiz natural do caso, uma das principais críticas e contestações dos advogados do petista.

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, vai analisar a apelação de Lula no caso do triplex no Guarujá (SP), em que o petista foi condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gerum, um dos integrantes do Ministério Público Federal em julgamentos de segunda instância, será o representante da Lava Jato diante dos três desembargadores federais da 8.ª Turma Penal da Corte.

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De seu parecer de 81 páginas, Gerum vai enfatizar, em sua exposição de 30 minutos, que há provas de crime de corrupção passiva. Ele pretende ainda argumentar que o petista cometeu três práticas delituosas, uma vez que a Petrobrás fechou três contratos com a construtora OAS, responsável, segundo a denúncia, por oferecer o apartamento e bancar reformas no imóvel como pagamento de propina ao petista. E vai sustentar que há "nexo causal" entre a assinatura dos contratos e o recebimento de propina por Lula.

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Refinarias. Gerum entende que os contratos da OAS com a Petrobrás nas obras das Refinarias Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, configuraram crimes de corrupção. Os negócios nessas unidades foram fechados por meio dos consórcios Conpar (Odebrecht, UTC e OAS), e Conest/Rnest (Odebrecht e OAS), respectivamente. A OAS pagou R$ 87,6 milhões em propinas, sendo R$ 16 milhões a agentes do PT e ao partido.

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Desse "caixa geral" aos petistas - como chamou o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, em colaboração espontânea no processo - R$ 2,2 milhões foram usados para reformar e equipar o apartamento 164-A, do Edifício Salina, Condomínio Solaris, do Guarujá, para Lula.

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"A cada contrato fechado entre as empreiteiras consorciadas e a Petrobrás, que no caso da OAS foram três, o oferecimento e a promessa de vantagem se renovam, constituindo crime autônomo", afirmou o procurador em seu parecer. Por isso, em sua sustentação, Gerum vai defender a condenação, com a prática de três condutas delituosas, e consequente aumento da pena de prisão.

Vínculo. Em sua sustentação oral, Gerum também vai destacar um ponto da sentença atacado pela defesa de Lula. O criminalista Cristiano Zanin Martins, defensor do petista, pretende explorar a manifestação de Moro para argumentar desvinculação dos crimes com o esquema de corrupção na estatal.

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No processo, há notas fiscais, contratos de fornecimentos de serviços e equipamentos, registros do imóvel, cópias de mensagens de e-mail, registros fotográficos, laudos periciais, relatórios de comissões internas da Petrobrás e apurações do Tribunal de Contas da União (TCU), que serviram para Moro condenar Lula em 12 de julho do ano passado - a primeira sentença do ex-presidente na Lava Jato, que responde a seis processos.

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"Há nexo causal entre a conduta do réu e os crimes praticados em detrimento da Petrobrás", já registrou Gerum em seu parecer. Nesse ponto, ele deverá detalhar as provas apresentadas pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

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Diretores. Gerum também considerou que o fato de Lula não ter o poder direto de indicar diretores da Petrobrás, como argumentou a defesa para justificar a falta de provas, não é elemento essencial. "Quanto ao nexo causal, importante salientar que a definição dos diretores da Petrobrás (por Lula) não constitui prova essencial à configuração do tipo, uma vez que, independentemente de quem ocupasse o cargo, era inequívoca a influência do governo na contratação da empresa, sendo a retribuição escusa calcada nessas bases."

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O procurador também argumentará pela manutenção da sentença em relação ao cumprimento inicial da pena de prisão em regime fechado do petista, como foi decidido por Moro - defendendo a rejeição a mais um pedido da defesa.

Procurada, a assessoria de Gerum afirmou que ele não se manifesta sobre o caso.

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