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Defesa de Lula insiste que OAS é dona do triplex

Advogados do ex-presidente apresentaram ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região documentos referentes à penhora do apartamento do Guarujá para 'satisfação da dívida' da empreiteira

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Foto do author Julia Affonso
Por Ricardo Brandt , Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Edifício Solaris (no centro), na Praia de Astúrias, no Guarujá, onde fica o triplex. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

A defesa do ex-presidente Lula voltou a afirmar, desta vez, ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que a OAS é a verdadeira dona do triplex do Guarujá, imóvel que os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato atribuem ser do petista.

Documento

INDIGITADO IMÓVEL

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Advogados do petista apresentaram à Corte federal documentos referentes à penhora do imóvel para 'satisfação da dívida da OAS'.

O apartamento e suas respectivas reformas, bancadas pela OAS, são pivôs da condenação do ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão do ex-presidente.

O juiz federal Sérgio Moro entendeu que o imóvel e as alterações, como elevador interno e cozinha gourmet, são propinas de R$ 2,2 milhões da construtora ao petista.

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Contra a condenação, Lula recorreu e será julgado no dia 24 pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

A 2.ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal determinou a penhora do 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, para quitar as pendências da OAS.

Ao Tribunal da Lava Jato, a defesa apresentou o termo de penhora e a matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex.

Para os advogados, os documentos reforçam que a 'propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos -- e não ao ex-Presidente Lula --, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça'.

"Tal situação reforça o que a defesa vem exaustivamente sustentando nesses autos: que o ex-presidente Lula jamais foi proprietário do indigitado imóvel, nunca tendo exercido quaisquer dos atributos do instituto da propriedade, razão pela qual não há que se falar em recebimento do tríplex como vantagem indevida, convicção que tem fundamentado toda a sua condenação e sem a qual não há outra saída que não a sua absolvição", afirmam os advogados.

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