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Relator da Lava Jato diz 'não' a Lula

Desembargador Gebran Neto negou pedido do ex-presidente que havia solicitado ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região ser ouvido novamente antes do julgamento pela segunda instância marcado para o próximo dia 24

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Lula. Foto: AFP

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), negou pedido do ex-presidente Lula para que ele seja ouvido novamente antes de seu julgamento pela Corte de apelação da Operação Lava Jato. A condenação de 9 anos e seis meses por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, em julho do ano passado, no caso triplex, será avaliada pelo TRF-4, no próximo dia 24.

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NÃO

Gebran Neto é um dos três desembargadores que vai julgar Lula no dia 24 de janeiro. Além de Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, da Oitava Turma da Corte vão decidir se mantêm a condenação ou se reformam a sentença imposta por Moro ao petista.

A defesa do petista alegou que seu interrogatório por Moro, no dia 10 de maio de 2017, 'foi totalmente viciado'. Os advogados sustentaram que Moro 'dirigiu a ele (Lula) perguntas estranhas ao processo' e 'não permitiu ao ex-presidente exercer o direito de autodefesa com plenitude'.

Ao indeferir o pedido da defesa de Lula, o desembargador Gebran Neto afirmou que a 'determinação de novo interrogatório exige o reconhecimento de eventual nulidade do primeiro, e tal compreensão, envolve o exame de matéria de fato, somente passível de deliberação pelo Colegiado'.

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"Não socorre a defesa o disposto no artigo 196 do Código de Processo Penal, no sentido de que 'a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes', já que a previsão se destina à instrução do feito, e não impositivamente ao juízo recursal", afirmou o desembargador.

"Ante o exposto, sobretudo porque eventual deferimento do reinterrogatório passa, necessariamente, pela apreciação das alegações de invalidade daquele prestado perante o juízo de origem, indefiro o pedido", decretou Gebran.

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