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Regra geral é interpretar Constituição de acordo com demandas da sociedade, diz Barroso

Ministro do STF lançou em São Paulo livro que defende função 'iluminista' da Suprema Corte

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Por Ricardo Galhardo
Atualização:
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Foto: Joedson Alves/EFE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso disse nesta segunda-feira, 2,que a “regra geral” da Suprema Corte deve ser aplicar a lei conforme as demandas da sociedade. Segundo Barroso, qualquer tribunal perde a autoridade quando não consegue convencer a sociedade da justiça de suas decisões.

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“A regra geral é interpretar a Constituição, interpretar o direito, de acordo com as demandas da sociedade. Não é de acordo com as paixões da sociedade, não é de acordo com o clamor público, mas de acordo com o sentimento social filtrado pela razão”, disse Barroso durante o lançamento, em São Paulo, do livro “A razão e o voto: diálogos constitucionais com Luís Roberto Barroso”, organizado pelos professores Oscar Vilhena e Rubens Glezer.

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A necessidade de o Supremo exercer uma função que Barroso chama de “representativa”, na qual aplica a lei de acordo com o sentimento social, é uma das teses principais do livro. 

O lançamento ocorre dois dias antes do julgamento pelo STF do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde a semana passada,grupos a favor e contra a ida de Lula para a cadeia têm se manifestado de diversas formas com o objetivo de pressionar os ministros do STF.

“O seu prestígio está na capacidade de convencer o auditório ao qual você precisa se dirigir de que a sua solução é justa, legítima, razoável e constitucionalmente adequada. Se eu não conseguir fazer isso, eu perdi. E acho que se o tribunal não conseguir ele perde a sua autoridade”, disse o ministro. 

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Barroso evitou comentar o caso específico de Lula, mas deixou clara sua posição sobre o grau de influência do povo nas decisões dos ministros da Corte. “Eu evidentemente não vou comentar a situação específica de nenhum caso concreto, mas eu verdadeiramente acho que a Suprema Corte ou uma corte constitucional, dentro da possibilidades semânticas oferecidas pelo texto, deve interpretá-lo de maneira alinhada com a sociedade. É isso que eu acho e é isso que acontece na vida real nas cortes de todo o mundo”, afirmou.

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O ministro, no entanto, fez uma ressalva para os casos em que a vontade da maioria atente contra direitos fundamentais, individuais ou de minorias, garantidos na Constituição. Ele deixou claro que estes casos são exceção à regra.

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“Salvo aquelas situações em que você contra majoritariamente tenha que proteger uma regra democrática ou um direito fundamental contra a vontade da maioria”, disse ele.

As teses expostas por Barroso no livro provocaram polêmica no meio acadêmico. Além do papel “representativo”, o ministro diz que as Supremas Cortes devem ter funções “contra majoritárias” -que se opõem às decisões do Legislativo, se estas contrariarem a Constituição- e “iluminista” -quando o tribunal “empurra” a sociedade para avanços que, no primeiro momento, contrariam tanto o poder político quanto as demandas sociais. Para a última função, Barroso citou como exemplo a aprovação da união civil entre pessoas do mesmo sexo que, segundo ele, não aconteceria sem o papel ativo do STF.

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