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Tribunal da Lava Jato revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha

Ex-presidente da Câmara dos Deputados cumpre medida em regime domiciliar em razão da pandemia; desembargadores do TRF4 mantiveram proibição apenas a viagens internacionais, mas Cunha ainda tem contra si uma segunda ordem de recolhimento em outro processo

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Por Rayssa Motta
Atualização:

 Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) revogou nesta quarta-feira, 28, a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. (MDB-RJ). Em votação unânime, os desembargadores mantiveram apenas a proibição a viagens internacionais, mas suspenderam o uso de tornozeleira eletrônica. Alvo da Lava Jato, Cunha cumpria a medida em regime domiciliar por causa da pandemia da covid-19.

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O TRF-4 é responsável pelo julgamento de apelações das ações da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base o origem da operação. A decisão do tribunal foi tomada na análise de um recurso apresentado pela defesa do deputado cassado.

O ex-presidente da Câmara foi preso preventivamente em outubro de 2016, após ser acusado de participar de esquema de corrupção na Petrobrás. Em março de 2017, Cunha foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas envolvendo a compra de um campo de Petróleo na África, pela estatal petrolífera. Em novembro daquele ano, o próprio TFR-4 confirmou a condenação, mas reduziu a pena para 14 anos e 6 meses de reclusão.

O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado foi alterado em março do ano passado, após o ex-deputado passar por uma cirurgia no Rio com um médico que, posteriormente, foi diagnosticado com o novo coronavírus. Como Cunha estava com 61 anos e tinha problemas de saúde, como anemia, a defesa alegou que ele se enquadrava no grupo de risco da doença. Diante da suspeita de contágio, o deputado cassado conseguiu uma liminar que permitiu o uso de tornozeleira eletrônica para cumprir as medidas cautelares em casa.

A defesa do ex-presidente da Câmara entrou então com habeas corpus contra a decisão da 13.ª Vara Federal de Curitiba que manteve a prisão preventiva, apesar da alteração para o regime domiciliar. Os advogados sustentaram que não havia fundamento para a manutenção da prisão decretada em 2016 e alegaram que Cunha não apresentava mais os riscos apontados pela Procuradoria na época.

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Na análise do recurso, os desembargadores do TRF-4 entenderam que a prisão havia se alongado 'para além do limite do razoável'.

Os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes e Delio Lins e Silva, que representam Cunha, afirmaram que o tribunal 'finalmente fez justiça'. "Ele (Cunha) já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar", afirmam.

FGTS. Há, no entanto, uma segunda ordem de recolhimento domiciliar contra Cunha, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), em outro processo, derivado da Operação Sepsis. Desdobramento da Lava Jato, a Sepsis apurou desvios do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), gerido pela Caixa Econômica Federal. A defesa do ex-parlamentar informou que vai acionar o juízo da capital federal para reverter a medida.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS QUE DEFENDEM EDUARDO CUNHA

"O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.

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O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.

Há ainda uma cautelar de recolhimento domiciliar da Justiça Federal do DF, que, diante da retirada da tornozeleira, a defesa esclarecerá junto ao TRF-1 se permanece e como."

Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes e Delio Lins e Silva

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