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Tribunal reduz em 10 meses a pena de Eduardo Cunha

Desembargadores do TRF 4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação do ex-presidente da Câmara para 14 anos e 6 meses no processo sobre propina de US$ 1,5 milhão na compra de campo petrolífero na África; pena da primeira instância, que havia sido aplicada pelo juiz Moro, era de 15 anos e 4 meses

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu em 10 meses a pena do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O peemedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz federal Sérgio Moro e, após recurso julgado pela Corte, a sentença caiu para 14 anos e 6 meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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Em primeira instância, o juiz Sérgio Moro condenou, em março, o peemedebista a 15 anos e quatro meses de cadeia pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011 - transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.

Nesta terça-feira, 21, os desembargadores do TRF4 - que julga recursos da Lava Jato - estão julgando os recursos do Ministério Público Federal em Curitiba e da defesa de Eduardo Cunha, contra a sentença de Moro.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), chegou a pedir o aumento da pena de Cunha para 18 anos de prisão.

Segundo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, as provas de autoria e materialidade nos autos são abundantes. O magistrado afirmou que ficou confirmada a influência de Cunha na sustentação do cargo de diretoria de Jorge Zelada e que ambos teriam influenciado na compra dos direitos de exploração do campo de Benin, um negócio que mais tarde teria sido desfeito como um mau investimento.

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Gebran também concluiu que o trust no qual os valores da propina foram depositados, cujo beneficiário era Cunha, foi usado para ocultar e dissimular valores e bens vindos diretamente dos pagamentos de propina. "Não resta dúvida de que Cunha era o verdadeiro titular das contas. Os trusts eram instrumentos para ocultar patrimônio do acusado no exterior, valores esses que sempre estiveram disponíveis para Cunha", concluiu o desembargador.

Gebran votou pelo aumento da pena de 15 anos e 4 meses para 18 anos e 6 meses baseado na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de o réu ter condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo.

O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor do processo, manteve a sentença do juiz Sérgio Moro, apenas excluindo um dos crimes de lavagem de dinheiro imputados a Cunha: uma transferência de recursos entre as contas no exterior Orion SP e Netherton. Para Paulsen, se tratam de recursos já lavados e pelos quais o réu já foi condenado, não podendo haver dupla condenação. Ele votou pela diminuição para 14 anos e 6 meses, sendo acompanhado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

Essa é a 23ª apelação criminal julgada pelo tribunal nos autos da Operação Lava Jato. Cunha teve a sentença proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba no dia 30 de março de 2017.

A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que julgados os possíveis recursos de embargos de declaração, que deve ser interpostos no prazo máximo de dois dias após a publicação do acórdão. Não cabem embargos infringentes, visto que a decisão foi a mais favorável ao réu.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO PEDRO IVO VELOSO, QUE DEFENDE EDUARDO CUNHA

"A defesa vai recorrer porque é uma decisão essencialmente injusta. Ela faz uma valoração errada das provas. Ela dá valor a palavra de um delator que ouviu dizer que o Eduardo teria tido um papel na indicação do Jorge Zelada na Petrobrás e ignora toneladas de provas testemunhais que dizem justamente o contrário. Além disso, ela se baseia em uma cooperação internacional ilegal, obscura, que começou com a produção de uma tradução falsa, o que foi mostrado pela defesa e não poderia permitir que o Eduardo fosse condenado por evasão de divisas".

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