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TRF-1 mantém decisão que autorizou quebra do sigilo do advogado de Adélio e abre caminho para retomada de investigação sobre facada em Bolsonaro

Desembargadores da Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negaram pedido da OAB para derrubar decisão de primeira instância que permitiu devassa em escritório de Zanone Manuel de Oliveira Júnior

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Por Rayssa Motta/SÃO PAULO e Weslley Galzo/BRASÍLIA
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O suspeito do atentado ao presidente Jair Bolsonaro, Adélio Bispo. Foto: PM-MG / Divulgação

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), em Brasília, derrubou nesta quarta-feira, 3, as restrições que impediam a continuidade da investigação sobre o atentado a faca contra o presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2018.A decisão abre caminho para a retomada da frente de apuração para descobrir se Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada, agiu sozinho ou obedeceu a um mandante.

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Os desembargadores julgaram um mandado de segurança que opôs a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por defender judicialmente os interesses do Planalto, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No centro da disputa está a decisão do juiz Bruno Souza Sabino, da 3.ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), que autorizou a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que defendeu Adélio na época do crime, e a apreensão de livros caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e de seu celular. Na época, o magistrado apontou 'evidentes inconsistências' no fato de Adélio ser representado por um advogado renomado, embora não tivesse condições de pagar pelos serviços.

De um lado, a OAB sustenta que a decisão de primeira instância viola as prerrogativas da classe e o sigilo funcional do advogado. Na outra ponta, a AGU defende que não há legalidade ou abuso de poder na continuidade das investigações.

O então candidato à Presidência, Jair Bolsonaro (PSL), é socorrido após a facada em Juiz de Fora (MG). Foto: Fábio Motta / Estadão

"Jamais se buscou adentrar nas estratégias de defesa ou na interação entre o representante e o representado. Nem mesmo se investiga qualquer atuação do advogado, repise-se, mas sim a busca por possível terceiro que potencialmente poderia estar envolvido no atentado contra a vida do candidato ao mais alto cargo do País", defendeu o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, no julgamento. "Muito longe de criminalizar o exercício da advocacia, resta claro que a decisão impetrada está em consonância com os ditames constitucionais e legais", acrescentou.

A decisão de primeira instância, restabelecida na tarde de hoje, estava suspensa por liminar do desembargador federal Néviton Guedes, relator do caso no TRF-1, desde 2019. Ele considerou que a ordem de busca e apreensão 'invadiu a privacidade' do advogado, o que impediu a análise do material obtido pela Polícia Federal na operação que fez buscas no escritório de advocacia de Zanone ainda em dezembro de 2018.

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A apuração sobre a hipótese de existir um mandante por trás do atentado, assim como a participação de outras pessoas no crime, foi encerrada em maio do ano passado pelo delegado Rodrigo Morais. Ele concluiu que Adélio agiu sozinho, sem ajuda de terceiros, e foi guiado por motivações pessoais.

O advogado Frederick Wassef, que defende Bolsonaro, disse mais cedo que a decisão do TRF-1 abre caminho para novos procedimentos de coleta de provas pela PF. Segundo ele, inexiste 'a relação cliente/advogado [entre Adélio e Zanone]', por isso não há violação das prerrogativas da advocacia. "O que há são pessoas, forças ocultas, que nos bastidores patrocinaram a morte de Jair Bolsonaro e pagaram esses advogados", afirmou. O avanço das investigações, no entanto, exige iniciativa do delegado responsável pelo caso.

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