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Sigilo de Mourão já é alvo de ação popular

Advogado Carlos Klomfahs afirma que decreto do governo Jair Bolsonaro, assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, foi tomada para 'dificultar o acesso aos documentos atinentes ao interesse público'

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Hamilton Mourão. Foto: Adriano Machado/Reuters

O decreto do governo Jair Bolsonaro que amplia o número de servidores comissionados com permissão para atribuir sigilo 'ultrassecreto' a dados que poderiam ser obtidos pela Lei de Acesso à Informação é alvo de ação popular na Justiça Federal de Brasília. Segundo advogado Carlos Klomfahs, medida foi tomada para 'dificultar o acesso aos documentos atinentes ao interesse público'.

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AÇÃO POPULAR

O decreto 9.690/19 foi publicado nesta quinta, 24, no Diário Oficial da União e preocupa especialistas em transparência. A justificativa do governo, de acordo com o presidente em exercício Hamilton Mourão, é reduzir a burocracia para análises de pedidos. A medida do governo dá permissão a chefes de órgãos ligados ao ministérios, como bancos públicos e fundações, para classificar documentos como 'ultrassecretos'.

Reprodução de trecho da peça Foto: Estadão

Klomfahs ressalta, em ação popular, que 'o ato de delegar responsabilidade, alterando uma lei por decreto, a indivíduos não pertencentes ao quadro de funcionários públicos - e ainda que fossem, não são autoridades superiores -, coloca, evidentemente - e à toda prova - em xeque a facilidade de liberação de documentos que não deveriam ser tachados de ultrassecretos, secretos e reservados, e fatalmente o serão, tão somente para dificultar o acesso aos documentos como diminuir o gradiente de pedidos via LAI!'

"O maior risco que a delegação da classificação de documentos ultrassecretos, secretos e reservados que não à autoridades do alto escalão traz à democracia participativa, ao Estado Democrático de Direito e à cidadania que se desenha no horizonte é o alijamento da sociedade no acesso aos documentos produzidos durante a ditadura militar e outrossim, dificultar o acesso a documentos contemporâneos atinentes ao interesse público, mascarado em declarações públicas e na justificativa apresentada, sob um manto de "desburocratização"", afirma.

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Segundo o advogado, 'alterar uma lei por decreto já é um expediente inconteste e reiterado pelo Governo Federal em todas as administrações, eivado de inconstitucionalidade porque usurpa competência do Legislativo'.

"Majora ainda mais a situação em grau de gravidade e vulnerabilidade a transferência desta responsabilidade tão relevante (c onferir grau ultrassecreto, secreto e reservado a documentos públicos) a indivíduos em cargo de comissão, que não tem a segurança necessária juridicamente de um cargo público", argumenta.

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