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Sentença deve ser questionada no Tribunal competente, diz Lewandowski a filha de operador do PSDB

Ministro do Supremo nega tirar tornozeleira da psicóloga Tatiana Arana de Souza, condenada com o pai na Lava Jato São Paulo; ela apontou ‘inconfiabilidade’ do sistema de monitoramento eletrônico, mantido em sentença

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Por Julia Affonso
Atualização:

Ricardo Lewandowski. Foto: André Dusek / Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anotou, em decisão na segunda-feira, 18, que a sentença que condenou o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, sua filha, a psicóloga Tatiana Arana de Souza Cremonini, e o ex-chefe do Assentamento da estatal paulista José Geraldo Casas Vilela 'deve ser questionada pela defesa no Tribunal competente'. Lewandowski não acolheu pedido da filha do operador do PSDB que queria se livrar da tornozeleira eletrônica.

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A CORTE COMPETENTE

A sentença da juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal de São Paulo, impôs 145 anos e oito meses de prisão ao ex-diretor da Dersa e a José Geraldo Casas Vilela.

A filha de Vieira de Souza pegou 24 anos e três meses de prisão pelos mesmos crimes atribuídos a seu pai. A magistrada manteve o monitoramento eletrônica da psicóloga e decretou a prisão preventiva de seu pai.

Ao ministro, Tatiana relatou que a juíza havia determinado o recolhimento noturno entre 20h30 e 4h30 e não no horário das 23h às 6h, como imposto por Lewandowski.

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Segundo a filha do operador, a juíza teria descumprido decisão de Lewandowski. Tatiana negou que tivesse violado o monitoramento eletrônico, conforme apontou laudo judicial.

Tatiana narrou ainda, ao ministro, 'constantes falhas' da tornozeleira, 'seja em relação ao acompanhamento dos deslocamentos, seja quanto às informações sobre o carregamento da bateria do aparelho'. A psicóloga apontou ainda 'inconfiabilidade do sistema'.

A defesa pediu a Lewandowski um 'salvo conduto para a preservação da liberdade de locomoção' de Tatiana e a 'expedição de ordem para a retirada do aparelho de monitoramento eletrônico, ante a absoluta inconfiabilidade do sistema'.

Ela está em recolhimento domiciliar desde setembro do ano passado por ordem da Segunda Turma do Supremo. Tatiana e o pai haviam sido presos pela Lava Jato São Paulo.

Na decisão, o ministro anotou que a juíza Maria Isabel do Prado já havia ordenado a troca da tornozeleira e que a revogação das cautelares não podia ser analisada porque 'foi proferida sentença condenatória no processo original, tendo sido mantidas pelo Juízo as referidas medidas'.

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"O fato de a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ter concedido ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva decretada na origem, por medidas cautelares diversas da prisão, não a torna competente para decidir, per saltum, sobre a manutenção destas, o que implicaria em manifesta afronta à competência taxativa do STF definida no artigo 102 da Constituição da República e ao princípio do Juiz natural", apontou o ministro.

"A sentença que julgou o processo na origem (5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP) deve ser questionada pela defesa no Tribunal competente, inclusive quanto ao capítulo da decisão que manteve as medidas cautelares anteriormente impostas."

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