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Segunda Turma do STF coloca Paulo Vieira em domiciliar com tornozeleira

Após empate sobre liberdade do ex-diretor, prevaleceu o entendimento 'intermediário' do ministro Ricardo Lewadowski de substituir a prisão em regime fechado por medidas cautelares

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Por Rafael Moraes Moura Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Paulo Vieira de Souza. Foto: ROBSON FERNANDJES/AE

BRASÍLIA - Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (25) substituir a prisão preventiva do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza por medidas cautelares, como recolhimento domiciliar integral e monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.

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Em 30 de maio, o ministro Gilmar Mendes colocou em liberdade em decisão liminar Paulo Vieira de Souza e Tatiana Arana, sua filha.

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A discussão do caso foi interrompida no início deste mês após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão desta terça-feira, Lewandowski votou pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.

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Até então, Gilmar Mendes e Dias Toffoli haviam defendido a suspensão da prisão preventiva do ex-diretor da Dersa, enquanto Edson Fachin e Celso de Mello se posicionaram a favor da prisão.

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Coube a Lewandowski desempatar o placar, com um voto "médio" entre as duas correntes. O posicionamento intermediário do ministro, que acabou sendo o voto vencedor, foi no sentido de substituir a prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza por medidas cautelares, como a proibição de ingressar em quaisquer estabelecimentos da Dersa ou de fazer movimentações financeiras em contas próprias ou no exterior.

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Além do recolhimento domiciliar integral, Paulo Vieira de Souza está proibido de manter contato com demais investigados e de deixar o país, devendo entregar o passaporte. O ex-diretor da Dersa também será monitorado por meio da utilização de tornozeleira eletrônica.

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A decisão judicial que havia mandado prender Souza afirmava que sua volta à cadeia era necessária para "assegurar a instrução criminal" do processo em que ele é acusado pelo desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011 (governos José Serra e Geraldo Alckmin).

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